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Fazenda institui regime de substituição tributária para mercado livre de energia

Entra em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, o regime de substituição tributária (ST) nas operações de energia elétrica realizadas no mercado livre. As notas fiscais emitidas pelas geradoras e comercializadoras deverão deixar de destacar o ICMS, que terá sua retenção e recolhimento a cargo das distribuidoras.

A medida está prevista no convênio 77/2011. A ST para o mercado livre de energia deveria ter entrado em vigor em 1º de abril deste ano, mas foi postergada para 1º de outubro pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

“As operações que as comercializadoras e geradoras realizarem com destino a consumidores livres localizados em Santa Catarina já estarão sob o novo regime a partir de outubro, mesmo que se refiram a fornecimentos realizados no mês anterior”, esclarece o auditor fiscal Celso Pazinato, coordenador do Grupo Especialista Setorial Energia da SEF.

Entenda o regime de substituição tributária – No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria pelo fabricante, importador, atacadista e varejista. Com o regime de substituição tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma vez, somente pelo fabricante, ou atacadista ou importador (denominado de substituto tributário), neste caso, pela distribuidora de energia elétrica.

Informações adicionais:
Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz / Cléia Schmitz
(48) 3665-2575/2572