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Fazenda define cronograma para contribuinte aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em SC

Após ouvir dirigentes do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) definiu o cronograma de adesão à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina. A adesão gradual começa em março de 2025 e vai, mês a mês, até agosto de 2025.

Atualmente, o contribuinte catarinense já tem a opção de usar o documento, que é emitido e armazenado eletronicamente. Porém, com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para a nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória para os contribuintes de todos os estados, incluindo Santa Catarina.

Os mesmos prazos de adesão precisarão ocorrer em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), nesse caso para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

O uso exclusivo e obrigatório da nota eletrônica passará a valer para todo país a partir de 2026.

Como Santa Catarina não pode fugir à regra, a Secretaria da Fazenda realizou uma série de reuniões com as entidades representativas do comércio, do varejo e dos contabilistas em busca do melhor cenário para a implementação de um modelo transitório no Estado. A NFC-e é exigida na maioria dos demais Estados brasileiros desde 2018.

A orientação da Secretaria é para que o contribuinte se antecipe aos prazos e realize as adequações o quanto antes.

Outras informações podem ser solicitadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-048-1515. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

Os prazos definidos para cada atividade eletrônica estão dispiníveis em https://legislacao.sef.sc.gov.br/

Repórter: Felipe Reis