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Infraestrutura define que passe estudantil segue ativo no fim do ano mesmo fora do período letivo

Imagem produzida por IA

A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (SIE) publicou uma resolução que garante a validade do passe estudantil intermunicipal em Santa Catarina durante todo o ano, incluindo o período de férias. Com isso, os estudantes continuarão a usufruir do desconto de 50% nas passagens, mesmo fora do período letivo.

“Isso reforça o compromisso com a acessibilidade educacional e busca facilitar a vida de estudantes catarinenses, mesmo fora do período letivo”, explica o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Comper.

Sistema de bilhetagem eletrônica será obrigatório

A resolução também determina a obrigatoriedade da implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Georreferenciamento (SBEG) em todo o transporte intermunicipal de passageiros do estado. O objetivo é melhorar o controle de dados, como rotas e quantidade de passageiros, e viabilizar a licitação do transporte público. A medida atende uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina.

De acordo com a SIE, o sistema já está em operação em algumas regiões e em fase de instalação ou contratação em outras. A expectativa é que ele proporcione maior transparência e eficiência ao transporte público.

Quem tem direito ao passe estudantil?

O desconto de 50% no passe intermunicipal é garantido para estudantes regularmente matriculados em instituições reconhecidas pelo MEC, incluindo ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação.

Para se cadastrar, os estudantes devem apresentar documentos como atestado de matrícula, comprovante de residência e documento de identificação válido. O estudante deve procurar a operadora que realiza a linha que atende seu trajeto.

Alterações ampliam benefício

A nova resolução, válida desde 28 de novembro de 2024, permite que o passe estudantil seja utilizado também para atividades extracurriculares, como estágios e projetos de extensão, além do trajeto escola-casa.

Embora o desconto já existisse, a alteração elimina a exigência de o aluno estar no período letivo para utilizá-lo. O limite de passagens é de 50 por mês, com possibilidade de complementação em caso de estágios.

Restrições e condições

•             Uso pessoal e intransferível: O benefício é exclusivo para o estudante cadastrado. O uso por terceiros ou desvio de finalidade pode acarretar a suspensão do cartão e do benefício.

•             Linhas abrangidas: Apenas ônibus intermunicipais urbanos, no trajeto escola-casa ou relacionado a atividades acadêmicas.

•             Ônibus executivos: O benefício não é válido para os serviços diferenciados.

•             Fins de semana: O desconto pode ser utilizado também nesses dias.

•             Bloqueios: O sistema pode bloquear o uso fora do trajeto cadastrado.

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Escrito por:

ASCOM | SIE

Assessoria de imprensa da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade

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