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Estão abertas as inscrições dos Planos de Gestão para cinco escolas estaduais da Regional de Dionísio Cerqueira

Já está aberto o período de inscrição dos Planos de Gestão Escolar, em que as escolas estaduais EEB Dr. Theodureto Carlos de Faria Souto, EEF Dalilo Quintino Pereira, EEB Jacob Maran, EEB Catharina Seger e CEJA, da Regional de Dionísio Cerqueira, irão definir as novas equipes de direção.

Essa é uma nova forma de escolha da função de diretor na rede estadual de ensino, por meio da seleção de Plano de Gestão Escolar. O processo segue o Decreto nº 1.794, de 15 de outubro de 2013, e as alterações introduzidas pelo Decreto SC nº 243, de 1º de julho de 2015.

As inscrições devem ser feitas até o dia 24 de agosto no sistema WEBGESC no portal eletrônico da Secretaria de Estado da Educação. O portal também abriga outras informações, como o Edital nº 1957 que regulamenta o processo de escolha do Plano de Gestão Escolar 2017. 

Os planos dos professores inscritos serão avaliados pelo grupo de consultores da Secretaria de Estado da Educação e, se cumprirem as exigências básicas, serão votados pelos alunos, pais, professores e funcionários. O gestor que tiver seu plano escolhido assume o cargo a partir de dezembro de 2017. Em caso de alguma escola não ter pretendentes ao cargo, um diretor pro tempore será indicado.

De acordo com a Gerente de Educação, Tânia Gasperin dos Santos, a nova forma de seleção valoriza a participação da comunidade escolar nos processos de planejamento e decisão. “É um processo que mostra a importância que o estado dá para a comunidade, que tem a oportunidade de escolher quem estará à frente da direção da escola e mostra a transparência das ações pedagógicas e administrativas”.

Requisitos básicos 

O profissional interessado em elaborar o Plano de Gestão Escolar deve ser professor, especialista em assuntos educacionais ou assistente técnico pedagógico, efetivo do quadro do magistério público estadual; optar pelo regime de dedicação exclusiva; não ter sido destituído da função de diretor; ter concluído o transcurso de 12 meses a partir da remoção.

{article Manoely Dias Cogo – ADR Dionísio Cerqueira}[text]{/article}

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