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Estado estima perdas de R$ 870 milhões/ano com projeto que beneficia Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda estima perdas potenciais de até R$ 870 milhões ao ano com a proposta de alteração na cobrança do regime de Substituição Tributária do Simples Nacional. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/10 foi aprovado no último dia 8 de abril pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem data marcada para votação no plenário em 29 de abril.

A substituição tributária (ST) é um regime de apuração do ICMS em que o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma vez apenas pelo fabricante. Sua principal vantagem é facilitar a fiscalização. Estima-se que 30% das arrecadações dos estados venham da ST. No caso de Santa Catarina, o percentual é ainda maior: 40%. A aprovação do projeto traria perdas de R$ 10 bilhões para os estados.

O PLS aprovado pela CAE incorpora partes de emendas sugeridas por senadores. Entre elas, uma que amplia a lista de produtos sujeitos à substituição tributária. A lista subiu de 18 para 44 e inclui itens como combustíveis cigarros e bebidas. Para os estados, limitar a lista de produtos submetidos a ST é uma alternativa para minimizar os impactos negativos do projeto na arrecadação de impostos.

Por outro lado, outra emenda aprovada pelo CAE enfraquece o trabalho de combate à sonegação dos fiscos estaduais. Ela veda a exigência de obrigações tributárias acessórias, entre elas, a emissão de nota ou cupom fiscal e o registro de compras e vendas. Na prática, são exigências que permitem o controle do recolhimento de impostos pelo fisco.

Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz /Sarah Goulart
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