Estado busca melhores práticas da iniciativa privada para soluções na gestão pública em pacote com oito projetos de lei enviados para a Alesc
Foto: Marco Favero / Secom
O Governo do Estado tem atuado na resolução de pendências históricas de projetos lançados por administrações anteriores, mas que acabaram deixando prazos ou regulamentações incompletas e que precisaram passar por atualizações ou ajustes para se adaptar à realidade atual do poder público e também a bons exemplos que já deram certo na iniciativa privada. É essa a essência dos oito projetos de lei enviados como um pacote de ações para a Assembleia Legislativa pelo governador Jorginho Mello nesta primeira semana de novembro.
“São demandas históricas dos servidores públicos e são também projetos que adotam as melhores práticas já testadas e comprovadas que funcionam na iniciativa privada. Nosso governo tem coragem de buscar no setor privado soluções inovadoras para a gestão pública. É isso que estamos fazendo com esse pacote de ações”, explica o governador Jorginho Mello.
PRONAMPE SANTA CATARINA
Com este anteprojeto de lei, o Governo de Santa Catarina busca fomentar o ambiente de negócios, por meio da ação direta do Badesc, e elevar a produtividade e a competitividade dos pequenos negócios catarinenses, por meio de uma linha de crédito para as ME e EPP, para as mulheres empreendedoras e para o setor da inovação. Serão até R$ 70 milhões investidos, utilizados para subsidiar os juros desses empréstimos.
De acordo com levantamentos regulares do Sebrae, Santa Catarina possui mais de 800 mil pequenos negócios, dentre microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, que correspondem a R$ 62 bilhões do PIB, e estão presentes em todos os municípios do Estado.
Esses empreendedores correspondem a mais de 93% do total de empreendimentos. São também as micro e pequenas empresas que empregam cerca de 55% da mão de obra formal do estado, que é a unidade da federação com o maior percentual de carteiras assinadas do Brasil.
REFIN – Badesc
Este anteprojeto de lei visa criar medidas de saneamento relacionadas a débitos devidos para o Badesc. O objetivo é incrementar o fomento da atividade empresarial no Estado. O objeto do programa são as operações de crédito inadimplidas há mais de 10 (dez) anos. O benefício para quem se regularizar é o perdão de até 100% dos juros e multas sobre o valor não pago. Com o pagamento desses valores atrasados, os empreendedores também podem voltar a realizar operações de crédito junto ao banco.
RECUPERA+
Anteprojeto de lei busca promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, com redução de multas e juros. A nova legislação se aplica aos débitos tributários relativos ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O benefício previsto caso o projeto de lei seja aprovado, com pagamento em parcela única sobre os valores relativos a juros e multa serão reduzidos: em 95% (com pagamento em março/24); 94% (abril/24); e 93% (maio/24).
O programa Recupera+ prevê hipóteses de parcelamentos com redução de juros e multa inversamente proporcionais à quantidade de parcelas.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Anunciado em conjunto com o maior concurso público da história da Educação, o aumento do auxílio alimentação dos servidores, caso aprovado em Lei, fixa os seguintes valores mensais:
I – R$ 396,00 a partir de novembro de 2023;
II – R$ 484,00 a partir de novembro de 2024; e
III – R$ 550,00 a partir de novembro de 2025.
Atualmente o auxílio alimentação é de aproximadamente: R$ 220. A medida se aplica a todos os servidores estaduais de Santa Catarina.
PROGRAMA DE GESTÃO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS – COMPRAS SC
O Compras SC é um novo programa aplicável às aquisições e contratações da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. O projeto de lei cria o Programa de Gestão de Compras Governamentais de SC (Compras SC). Com a aprovação do projeto, a Secretaria de Estado da Administração (SEA) ficará responsável por realizar o planejamento de compras públicas centralizadas, licitações; gestão e fiscalização de contratos corporativos.
Hoje só 10% das licitações estão centralizadas na SEA. Com a medida, a previsão de economia esperada com a centralização é de cerca de R$ 400 milhões.
O mesmo projeto de lei também propõe que o Programa Estadual de Incentivo às OS saia da SEA e Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e fique a cargo das Secretarias de Estado da área correspondente à atividade fomentada, como a Saúde e a Administração Prisional, por exemplo.
BENEFÍCIO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO – SCPREV (Previdência Complementar)
O projeto de lei, se aprovado, altera o prazo para servidor aderir à SCPrev, a previdência complementar criada pelo Estado de Santa Catarina. Atualmente, o prazo já expirou; era até 30/09/23. E a proposta visa permitir a adesão a qualquer tempo.
A medida permite que a SCPREV administre o plano de previdência para seus funcionários. Ela permite também o ingresso de cargos em comissão e dos deputados na SCPrev.
A nova legislação limitar o Benefício Especial – BEP apenas aos servidores do Estado de SC que tenham contribuído para o Iprev, evitando que servidor de outra unidade federativa, que venha a ingressar no serviço público de SC, tenha direito ao benefício sem ter contribuído.
REVISÃO DOS 14% – IPREV
Em resumo, o anteprojeto de lei cria dois fundos diferentes para segregar as massas de servidores: SC Seguro (para todos os servidores que ingressaram no Estado até 31/12/2023) e o SC Futuro (para os novos servidores que ingressarem a partir de 01/01/2024).
Em paralelo, a medida também acaba com a cobrança dos 14% sobre a aposentadoria dos inativos. Ela isenta de contribuição previdenciária a parcela da aposentadoria que supere dois salários-mínimos a partir de 01/01/2024; 2,5 salários-mínimos a partir de 01/01/2025; e três salários-mínimos a partir de 01/01/2026.
A isenção se aplica a todos os servidores estaduais aposentados. Por se aplicar a todos inativos, ninguém mais terá o desconto integral dos 14% em suas aposentadorias.
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Cria o instrumento necessário para a nova política de alienação e regularização de ocupação de imóveis do Estado. A nova legislação, se aprovada, permite alienar imóveis, de forma genérica, pelas seguintes modalidades:
I – permuta (inclusive por edificação a construir); e
II – destinação destes ou do produto de sua alienação à integralização de cotas em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) ou Fundos de Investimento em Participação (FIPs).
O programa autoriza o Estado a ceder e autorizar o uso de bens imóveis, em favor de associações e entidades educacionais, culturais ou de fins declaradas de utilidade pública, que não distribuam lucros entre os seus sócios ou associados também.