Estado atualiza regras para pagamentos e ressarcimentos administrativos e judiciais
A PGE participou nesta quinta-feira, 16, de uma reunião em que detalhou às equipes das secretarias de Estado da Administração e Fazenda (SEA e SEF) as mudanças causadas pela Instrução Normativa (IN) 1/2024.
O texto, elaborado em conjunto pelas três instituições e pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), atualiza a regulamentação dos procedimentos administrativos relativos a pagamentos e ressarcimentos entre o Estado e pessoas físicas ou jurídicas.
A nova regra já está em vigor desde o dia 22 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial.
A economia estimada para os cofres públicos é da ordem de R$ 70 milhões por ano, principalmente em razão dos honorários advocatícios que poderão deixar de ser pagos graças à diminuição do volume processual.
Um levantamento feito pela PGE/SC e apresentado aos integrantes das outras instituições aponta que a quantidade de citações ao Estado em processos judiciais aumentou mais de 75% entre 2021 e 2023 – saltando das pouco mais de 16 mil para quase 29 mil.
Dentre as mudanças previstas no texto estão a adequação do índice de correção monetária conforme o previsto pela Constituição Federal (aplicação da taxa Selic mensalmente) e a ampliação do limite para pagamentos devidos a agentes públicos e pensionistas, por exemplo.
Nestes casos, valores inferiores a dez salários mínimos são pagos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mais rápidas que outros meios como a expedição de precatórios.
O procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, André Uba, disse, durante a reunião, que a última regulamentação sobre o tema é de 2006, o que tornou importante e urgente a reunião de esforços entre a PGE/SC, SEA, SEF e Iprev para modernizar a diretriz.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, há ainda outros dois efeitos práticos fundamentais da nova Instrução: segurança jurídica e incentivo à desjudicialização.
Repórter: Felipe Reis