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Entidades serão capacitadas para auxiliar proprietários rurais no Cadastro Ambiental Rural

O Governo de Santa Catarina publicou no dia 02 de julho a instrução normativa do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito estadual. Com a publicação, o sistema está disponível para que os proprietários rurais façam as declarações do CAR. O prazo para o cadastramento é até maio de 2015. Na área de abrangência da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR São Joaquim, representantes de entidades e associações de classe serão capacitados para operar o sistema e auxiliar os agricultores no cadastramento. Os escritórios da Epagri, em todos os municípios, também estão à disposição para orientações.

Duas capacitações estão previstas na Região, voltadas para representantes de sindicatos rurais (patronal e dos trabalhadores), cooperativas de produção, associações de produtores, entidades de classe e secretarias municipais de agricultura. A primeira capacitação será dia 10 de julho, em Urubici, das 8 às 18 horas, na Prefeitura, envolvendo também participantes dos municípios de Urubici, Bom Retiro e Rio Rufino. A segunda será no dia 15 de julho, no auditório da SDR em São Joaquim, também das 8 às 18 horas, com participantes de São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema. “O objetivo é habilitar estas entidades para atender e auxiliar o agricultor na realização do Cadastro Ambiental Rural”, destaca o diretor Geral da SDR São Joaquim, Albanez Sá.

Para efetuar o cadastro, os proprietários rurais precisarão utilizar imagens de satélite para localização e delimitação da área. As imagens base são fornecidas pelo próprio Ministério do Meio Ambiente. Em Santa Catarina, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável disponibiliza o Sistema de Informações Geográficas (SIG), com um levantamento aerofotogramétrico de mais de 70 mil imagens. A ferramenta está disponível no endereço www.sigsc.sds.sc.gov.br.

Sobre o CAR

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br. Os proprietários rurais de todo o país terão até maio de 2015 para se adequar ao CAR. Em Santa Catarina, o Governo publicou o decreto e a instrução normativa após discutir formas de orientação e acesso do cadastro aos agricultores catarinenses, com o envolvimento das secretarias da Casa Civil, Agricultura e Pesca e Desenvolvimento Econômico Sustentável, além da Epagri, Fatma e entidades representativas como Ocesc, Fetaesc, Faesc e Fecam.

 

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