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Eleições 2022: Procuradoria-Geral do Estado lança manual para agentes públicos

 Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) lançou nesta terça-feira, 8, o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual – Eleições 2022. A publicação, elaborada por procuradores do Estado, orienta os agentes públicos quanto aos procedimentos a serem observados durante o ano eleitoral a fim de que eles possam cumprir suas atribuições com segurança jurídica, obedecendo à legislação eleitoral e atentos ao que não é permitido.

O governador Carlos Moisés ressaltou a importância de observar com atenção todos os cuidados e orientações. “Um ato, mesmo com a melhor das boas intenções, pode macular uma candidatura. Vamos consultar e dialogar para que todos os movimentos sejam realizados dentro da legalidade. Nós estamos fazendo uma revolução na administração do Estado e isso passa também pelo comportamento exemplar para garantir um processo eleitoral justo e isonômico”.

Redigido de forma didática, o Manual é destinado a políticos, servidores públicos e todas as pessoas que exercem – mesmo que de forma transitória ou sem remuneração – qualquer tipo de vínculo com o Estado de Santa Catarina. Desde o primeiro dia do ano da eleição vigoram proibições a fim de assegurar que a disputa eleitoral ocorra em igualdade de condições e oportunidades, sem qualquer favorecimento ou dano a candidatos, partidos políticos ou coligações.

Entre as vedações e restrições elencadas no artigo 73 da Lei nº 9.504/97 estão a “cessão, em benefício de candidato, partido ou coligação, de  servidores, bens públicos, materiais ou serviços”. Tais condutas violam a separação entre o patrimônio público e o privado e se praticadas, podem acarretar sanções legais tanto aos responsáveis pelo ato quanto àqueles que dele se beneficiaram (leia o Manual completo aqui).

O procurador do Estado Evandro Régis Eckel, responsável pela atualização, diz que o documento manteve a estrutura de manuais elaborados anteriormente pela PGE/SC, e acrescenta informações importantes. “A edição de 2022 inclui jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e alguns pareceres representativos da jurisprudência administrativa da Consultoria Jurídica (Cojur) da Procuradoria sobre alguns temas abordados, como os repasses de recursos decorrentes de emendas parlamentares impositivas e das doações onerosas de bens públicos”, explica.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, o conteúdo organizado pela PGE/SC contribui com a segurança jurídica e a transparência do processo eleitoral. “Por meio do Manual, viabilizamos a disseminação do conhecimento e compartilhamos informação com a sociedade, que pode contribuir com a fiscalização dos agentes públicos. Além disso, viabilizamos que eles cumpram suas atribuições com tranquilidade e segurança jurídica, garantindo-se a continuidade da execução dos serviços públicos e das atividades estatais”, diz.

A elaboração e atualização do Manual pela PGE/SC estão previstas no Decreto Estadual nº 1.536, de 14 de março de 2018.

Colegiado Pleno

Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual – Eleições 2022 foi lançado durante a reunião do colegiado pleno, na manhã desta terça-feira, no Teatro Pedro Ivo, em Florianópolis. O colegiado pleno reúne todos os secretários e titulares de órgãos da administração direta e indireta. Dentro deste modelo de gestão por desempenho, todos têm metas, indicadores e apresentam planos de ação para alcançar o resultado pretendido. O governo foca em quatro pilares de atuação: Infraestrutura e Mobilidade, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social e Gestão Pública.

Homenagem

Ao abrir a reunião do colegiado, o governador Carlos Moisés fez menção em homenagem ao presidente da Cidasc, Plinio de Castro, que morreu no último dia 29 de janeiro. Plinio teve morte encefálica.

Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430