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Divisão de Proteção Animal indicia homem que atropelou cachorro e não prestou socorro em Santo Amaro da Imperatriz

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Divisão de Proteção Animal da Grande Florianópolis, concluiu investigação de crime de maus-tratos qualificado contra cão e majorado pela morte do animal, mediante omissão do condutor de veículo em prestar socorro após o atropelamento, em Santo Amaro da Imperatriz.

Após atropelar cachorro em via pública, descer do carro e ver que o cão ainda apresentava sinais vitais, o motorista fugiu do local, sendo o cachorro socorrido posteriormente por populares. Mesmo com atendimento médico-veterinário recebido, o animal não resistiu e veio a óbito.

Após as investigações, com obtenção de imagens e oitivas de testemunhas, obteve-se a qualificação do suspeito, o qual foi interrogado e indiciado pelo crime de maus-tratos. 

É importante esclarecer que, em que pese inexista o delito de omissão de socorro de animais, quem atropela animal e foge, quando há a possibilidade de agir, dá causa a um resultado, qual seja, dor física e, até mesmo, morte do animal devido ao não atendimento em tempo hábil. Dessa forma, por ter sido a pessoa que atropelou a causadora do resultado, surge para ela a obrigação de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado maus-tratos, conforme artigo 13, §2º, alínea “c”, do Código Penal.

Finalizado o procedimento na unidade especializada, com a colheita de provas e indiciamento do investigado, o inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário.

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Escrito por:

ASCOM | PCSC

Assessoria de imprensa da Polícia Civil de Santa Catarina

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