Dia 18 vence prazo para adesão ao Prefis com descontos de 90%
O contribuinte catarinense têm até o dia 18 de dezembro para aderir ao programa de recuperação fiscal do Governo do Estado com direito à redução de até 90% em impostos, multas e juros. O desconto vale apenas para pagamento integral da dívida. A adesão deve ser feita via Sistema de Administração Tributária (SAT).
“Quanto antes aderir, maiores serão as vantagens para o contribuinte”, ressalta o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Ari Pritsch. O prazo final, com descontos menores, é 28 de fevereiro.
O Programa foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Veja os demais prazos:
- Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
– Pagamento integral
- 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
- 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
- 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
- 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
- 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
- 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
- 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
- 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;
- Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:
– Pagamento integral
- 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
- 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
- 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
- 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
- 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
- 70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
- 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
- 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.
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