Detran/SC suspende prazos de processos em razão das fortes chuvas que atingiram municípios do Estado
Foto: Roberto Zacarias/Secom
O Detran/SC vai publicar no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17), com data retroativa a partir do dia 16 de janeiro, uma portaria prorrogando prazos por 5 (cinco) dias nos casos de:
I – apresentação de indicação de condutor dos autos de infração de trânsito;
II – apresentação de defesa prévia em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
III – interposição de recursos em processos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação de documento de habilitação;
IV – efetivação da expedição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe) em caso de transferência de propriedade de veículo, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
V – validade do laudo de vistoria veicular;
VI – bloqueios referentes aos credenciamentos com data fim neste período.
A suspensão será aplicada aos municípios onde foi declarada situação de emergência ou calamidade pública pela respectiva prefeitura, ou que vierem a decretar posteriormente em razão das chuvas e enchentes. Até a tarde desta sexta-feira (17), 11 (onze) municípios decretaram situação de emergência: Florianópolis, São José, Biguaçu, Palhoça, Governador Celso Ramos, Itapema, Porto Belo, Tijucas, Ilhota, Camboriú e Balneário Camboriú.
“Decorridos esses dias, vamos avaliar a necessidade de prorrogação pontualmente, condicionada ao retorno do atendimento nas nossas agências e Pontos de Atendimento. A nossa decisão é no sentido de não prejudicar as pessoas que neste momento precisam se preocupar em salvar suas vidas, seus pertences, e também, para que possam prestar auxílio às comunidades atingidas. Importante também é que não se desloquem sem necessidade. Esperamos que todos estejam em segurança e que possamos retornar à normalidade o mais breve possível”, afirma o presidente em exercício do Detran/SC, Ricardo Miranda Aversa.
As situações excepcionais que não estão elencadas na portaria serão analisadas pela presidência do Detran/SC, com o apoio das respectivas diretorias e gerências do Detran.