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Detran edita nova portaria regulamentando o credenciamento de empresas de vistoria

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) editou uma nova portaria regulamentando o credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de vistoria veicular no estado, bem como os procedimentos referentes à prestação de serviços. A portaria estabelece novas diretrizes como a criação de uma comissão permanente de credenciamento para fazer a análise das solicitações, tanto das denominadas empresas de vistoria veicular (ECVs), quanto dos vistoriadores, que são os profissionais com qualificação e identificação comprovadas.

O prazo para adequação das ECVs, que já estão em funcionamento, ao novo regramento, é de 90 dias. Será preciso ainda comprovar a adequação por meio de uma declaração de conformidade. O Detran/SC fará visitas às ECVs para constatar a adequação às normas federais e estaduais relativas à atividade de vistoria veicular.

Segundo o vice-presidente do Detran/SC, Ricardo Miranda Aversa, que presidiu o Grupo de Trabalho responsável pela edição da Portaria, a intenção é fomentar e exigir que seus credenciados entreguem ao cidadão catarinense um serviço com mais qualidade e, principalmente, com mais segurança para o cliente:

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