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Decreto autoriza convocação remunerada de agentes penitenciários enquanto houver necessidade de apoio extra

O pagamento de indenização pela convocação dos agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos para plantões extras nas unidades prisionais dentro do Estado de Santa Catarina está mantido. Decreto nº 1.816 assinado pelo governador Raimundo Colombo, que entra em vigor nesta sexta-feira, 1º, com efeitos retroativos a 7 de outubro, altera o decreto anterior que previa prazo de 180 dias e permite a convocação dos servidores enquanto perdurar a necessidade do apoio extra.

De acordo com o diretor do Departamento de Administração Prisional (DEAP), Leandro Lima, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a convocação dos agentes é extremamente importante para atender à necessidade de pessoal enquanto o concurso público para a contratação de novos servidores estiver em andamento. Os agentes podem ser chamados para até quatro plantões extras por mês e recebem R$ 221,40 por cada convocação. 

Mais informações
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
comunicacao@scc.sc.gov.br
(48) 3665-2005 / 8843-3497
 

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