Debate sobre decisões do Supremo encerra evento promovido pela PGE
O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria proibir a indicação de um número excessivo de cargos de confiança por parte de quem ganha a eleição majoritária.Essa foi uma das idéias expostas pelo professor Juarez Freitas, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, durante palestra proferida no segundo dia do Observatório da Suprema Corte, um ciclo de conferências promovido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Academia Catarinense de Letras Jurídicas.
Foto: Billy Culleton / PGE
>>> Imagem para download na galeria
Segundo ele, o princípio da impessoalidade estaria sendo violado pela União, que tem o poder de indicar 23 mil cargos de confiança, sem a realização de concurso público. “É a doutrina do espólio: quem ganha a eleição no Executivo leva tudo”. Freitas ressaltou que enquanto o Brasil não se posicionar na defesa da impessoalidade, continuará havendo uma “administração desgovernada”.
Já no início da tarde, o professor da USP Elival da Silva Ramos abordou a “Eficácia expansiva da declaração incidental de inconstitucionalidade”. Após mostrar os exemplos das supremas cortes de diversos países da Europa e dos Estados Unidos, ele afirmou que o STF não deveria julgar casos específicos, mas apenas grandes temas relacionados à constitucionalidade das regras.
“Cerca de 50% das decisões do Supremo são de matéria penal. Isso não é função do corte mais importante do país”, disse, apontando o excessivo número de ações que são encaminhadas ao STF. “Atualmente, os tribunais de Justiça são apenas instâncias de passagem das ações judiciais. Isso é inadmissível”.
Logo depois, o professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, Lenio Luiz Streck, fez a conferência de encerramento, tratando sobre “Hermenêutica e STF: as recepções teóricas equivocadas da teoria do Direito no Brasil”.
Ele criticou o fato de o Supremo ter que se pronunciar sobre amenidades, como no roubo de um sabonete num mercado.
Informações adicionais para a imprensa:
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado
E-mail: billyculleton@gmail.com
Telefone: (48) 8843-2430