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Coronavírus em SC: tire suas dúvidas sobre as medidas de restrição impostas pelo Governo

Foto: Arquivo Secom

A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés está em vigor desde a última quarta-feira (18 de março) com restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Na quinta-feira, 19, novas medidas de restrição foram implementadas. Somente serviços essenciais para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. Um novo decreto será publicado nesta segunda-feira, 23, e tratará da especificação do que são os serviços essenciais. Confira alguns pontos do decreto 515 e do decreto 521, além da portaria publicada em 18 de março:

>> Com os novos decretos e portarias publicados, confira nesta matéria quais as medidas mais recentes adotadas em Santa Catarina 

Quais são os serviços essenciais que podem ser mantidos?
Seguem abertos:
– Farmácias
– Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
– Unidades de saúde
– Postos de combustível
– Funerárias
– Distribuidoras de água e gás
– Distribuidoras de energia elétrica
– Clínicas veterinárias de emergência
– Serviços de telecomunicações
– órgãos de imprensa
– Segurança privada
– Coleta de lixo
– Agropecuárias

Um dia antes de decretar emergência, o Governo do Estado já havia suspendido as aulas. Veja aqui as principais dúvidas em relação à gestão escolar. 

Confira aqui as principais dúvidas sobre o que abre e o que fecha nesse período:

Alimentação

O serviço de delivery está autorizado?

Sim, os serviços de delivery estão autorizados.

Os estabelecimentos que vendem comida podem ficar abertos?

Os estabelecimentos ficam abertos desde que vendam gêneros alimentícios, como os supermercados, padarias, peixarias, mercearias e açougues, com restrição da entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações. 

Lojas de conveniências continuam abertas?

Sim, se venderem alimentos diversos e outros produtos indispensáveis para as pessoas.Não se recomenda, no entanto, o consumo no local. Deve-se evitar aglomerações.

As feiras ao ar livre devem continuar?

Sim. A venda de alimentos é um serviço essencial para as pessoas e deve ser mantido. A orientação é aumentar os cuidados e evitar a aglomeração.

Saúde

As cirurgias eletivas estão suspensas?

Sim. Consultas ambulatoriais e exames eletivos também estão suspensos na rede pública. Caberá às unidades realizar o reagendamento.

Como ficam as situações de emergências odontológica e veterinária?

Podem ser atendidas, mas a orientação é que os atendimentos rotineiros sejam suspensos.

Laboratórios continuarão com a realização de exames?

Os laboratórios estarão somente prestando os serviços essenciais à população para apoio das áreas médica e hospitalar, de alimentos, abastecimento de água, energia e medicamentos.

É preciso fazer estoque de medicamentos e alimentos?

O momento agora é de reclusão social, as pessoas precisam evitar locais com aglomerações, não é necessário fazer estoque de alimentos ou medicamentos porque estes serviços continuam, são essenciais.

Transporte

Os transportes coletivos estão suspensos?

Sim, por um período de sete dias. As linhas municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais deixam de circular. Desde quinta-feira, 19, estão proibidos também o ingresso e circulação de veículos de transporte, públicos ou privados, que venham de outros Estados ou países. Os veículos de transporte coletivo e de fretamento vindos de outros países para repatriar turistas que estão em Santa Catarina estão autorizados a entrar em território catarinense. Nenhum veículo está autorizado a sair dos terminais rodoviários. 

Motoristas de aplicativo podem seguir trabalhando?

Sim, os transportes por aplicativo seguem normalmente.

É permitido então o transporte por táxi?

Sim. Mas orienta-se usar o serviço somente em caso de necessidade e evitar o deslocamento nesse momento.

Aeroportos permanecem abertos?

Sim. A demanda por voos está caindo e há conversas com a União sobre as medidas de enfrentamento à pandemia.

As rodovias serão fechadas?

O decreto não determina o fechamento de rodovias e a circulação de veículos é permitida. Mas a orientação é para que as pessoas evitem viagens e a circulação por longos trajetos, somente em casos de emergência e para a aquisição de produtos essenciais. 

Os caminhoneiros também devem parar?

O transporte de cargas está mantido, porque é preciso fazer o abastecimento de produtos. Porém devem ser adotadas todas as medidas de prevenção.

Os pedágios irão fechar?

Não há restrições nos pedágios porque as rodovias permanecem abertas e os atendentes estão em uma distância segura dos motoristas.

Comércio e serviços

Academias, shoppings e restaurantes ficam fechados?

Sim, por um período de sete dias

Bancos estarão fechados?

Sim. Operações bancárias devem ser feitas apenas por meio de caixas eletrônicos e de internet banking.

Funcionário de bancos podem atuar internamente?

Os bancos devem manter os caixas eletrônicos funcionando, mas sem atendimento presencial de pessoas. A recomendação é que se evite o aglomero de pessoas, mesmo que internamente. 

Como fica a situação dos Correios?

O atendimento presencial está suspenso e as agências devem permanecer fechadas. Ficam mantidas as entregas, desde que feitas com segurança.

Como fica a situação dos hotéis?

Novos hóspedes não podem ser aceitos. Aqueles que já estavam no local podem permanecer até o fim do período programado. Aqueles que já tinham reserva, não devem se hospedar e precisam voltar para casa. A única exceção é para tripulantes.

Lojas e comércios podem manter o serviço interno?

Estão permitidos apenas o contato restrito com pessoas e os serviços essenciais à população como alimentação e da área de saúde e medicamentos.

Oficinas mecânicas devem fechar?

Sim. Só devem permanecer abertas para prestação de serviço para veículos usados para as áreas fundamentais, como saúde, segurança e emergência. Para os outros casos estão suspensos os trabalhos.

As agropecuárias podem funcionar?

 Esses estabelecimentos podem ficar abertos com o mínimo de funcionários para manutenção de alimentação e vida dos animais.

Como fica a situação dos cartórios?

O atendimento ao público está suspenso, mas deve ser mantido plantão para os casos excepcionais.

Os escritórios de advocacia também devem fechar?

Os advogados podem manter os serviços essenciais, mas é sugerido nesse caso o trabalho em home office.

Escritórios de contabilidade podem ter expediente interno?

Somente no caso de prestação de serviços fundamentais para as pessoas. A orientação é para o trabalho no sistema de home office.

A construção civil (obras, prédios, reformas) devem parar?

Sim. Todos os trabalhos não essenciais estão suspensos.

Transportadoras podem ficar abertas?

O transporte de cargas, de bens e serviços podem ser mantidos desde que sejam tomados cuidados como higienização e evitar aglomerações.

Imprensa

O ramo da imprensa foi mantido como atividade essencial, inclusive em função da necessidade de informação oficial e de qualidade para a população. Mas devem ser adotadas as medidas de prevenção.

Eventos e lazer

Podem ser promovidos eventos?

Não. Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, aniversários, casamentos, estão suspensos pelo período de 30 dias. 

A população pode se concentrar em praias, parques e praças neste período?

Não. Agentes de segurança já estão abordando usuários em espaços de lazer. Durante o isolamento, não pode haver aglomerações em espaços coletivos como praias, parques, praças e calcadões. É preciso, nesse momento, evitar o máximo possível o contato com as pessoas.

As pessoas podem sair para caminhar na rua?

A indicação é para só sair de casa em situações de emergência ou para atender alguma necessidade, como comprar alimentos ou remédios. A orientação é evitar o máximo possível ficar em trânsito. E quando sair, o melhor é estar sozinho. O momento é para reduzir a circulação de pessoas. 

O que acontece com quem permanecer nos espaços públicos?

Primeiramente a pessoa será advertida. Depois, pode ser detida por desobediência, com possibilidade de penas como prisão. Os agentes públicos estão trabalhando intensamente para manter as pessoas em casa.

Velórios podem ser realizados?

As funerárias seguem atuando e, por enquanto, os velórios estão mantidos. Mas devem ser tomadas medidas de segurança como o estabelecimento de 1 metro de distância entre as pessoas.

Indústria

As indústrias podem seguir funcionando?

As medidas de diminuição de força de trabalho estão sendo definidas em conjunto, entre as autoridades estaduais e a FIESC. Serão detalhadas em decreto governamental a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 23 de março. Serão levados em consideração a especificidade de cada setor e a real necessidade de funcionamento das indústrias catarinenses.

Indústrias que abastecem as indústrias da alimentação podem continuar trabalhando?

É preciso avaliar o quanto essa atividade é importante para manter a produção de alimentação. Se sim, a atividade pode continuar, mas operando com o menor número possível de funcionários. 

Fiscalização

Haverá fiscalização das medidas de restrição?

Sim. A Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança estão de prontidão para fazer valer o decreto publicado pelo governador Carlos Moisés. No caso dos transportes, as equipes da Aresc farão a fiscalização. A polícia atua na orientação da população e estabelecimentos desde quarta-feira.

O que acontece se uma empresa descumprir o decreto?

Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão fechados.

População pode denunciar estabelecimentos que estiverem abertos?

Sim, pelo telefone 190 ou aplicativo PMSC Cidadão da Polícia Militar e pelo telefone 181 da Polícia Civil.

As medidas valem para todas as regiões do Estado?

Sim. Os países que tiveram mais sucesso no combate ao coronavírus adotaram essas medidas de restrição.

Leia também: Terminal Rita Maria suspende linhas intermunicipais e interestaduais

Confira as principais notícias sobre o tema no site. 

Prevenção ao coronavírus

A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção:

  • Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital.  Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento
  • Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde
  • Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa
  • Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração
  •  Evite viajar se estiver com febre ou tosse
  • Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza)
  • Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel
  • Evite tocar os olhos, nariz e boca
  • Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente
  • Se você ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo
  •  Na viagem, evite a ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados
  • Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes
  • Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos
  • Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas

 

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Comunicação – Secom
Governo de Santa Catarina
Fone: (48) 3665-3029
E-mail: imprensa@secom.sc.gov.br
Site: www.sc.gov.br