Coronavírus em SC: Portaria define novos limites de ocupação nos meios de hospedagem em Santa Catarina
Descrição do áudio:
O Governo do Estado publicou a portaria 743 que modifica as regras sobre a capacidade de hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins. O limite de ocupação varia de 30% a 100%, dependendo da classificação de Risco Potencial da Região de Saúde para Covid-19. As demais medidas sanitárias, descritas na portaria 244/20, seguem valendo./
Nas regiões com avaliação de risco gravíssimo, o limite será de 30% da capacidade do estabelecimento. Para meios de hospedagem localizados em regiões avaliadas como risco grave, o limite a ser respeitado é de 60%. Nas regiões com risco alto está autorizada a ocupação de até 80% das vagas e onde há risco moderado, 100% dos leitos podem ser utilizados./
A portaria 743 também dispõe sobre a capacidade de operação das atividades industriais e sobre o acesso simultâneo de pessoas em shoppings, centros comerciais e galerias. No momento, Santa Catarina apresenta apenas situações de risco alto e grave. A Matriz de Risco Potencial foi atualizada pela Secretaria de Estado da Saúde na última quinta-feira./
A íntegra da portaria está disponível em www.santur.sc.gov.br//
Duração: 1 min e 12 seg
Apresentação: Fabiana de Liz
Técnica: Fabiana de Liz
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria Executiva de Comunicação
Contato: (48) 3665-3051
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