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Coronavírus em SC: Portaria da Saúde define regras para as campanhas eleitorais

Descrição do áudio:

A Secretaria de Estado da Saúde publicou a portaria 824 que define os cuidados e as regras de conduta para o enfrentamento da Covid-19 durante as campanhas eleitorais./
Os critérios devem ser aplicados em todos os eventos relacionados às eleições municipais, o que inclui comícios, distribuição de panfletos, visitas a eleitores, bandeiraços, carreatas e caminhadas, além das comemorações dos eleitos em 1º e 2º turno, entre outras atividades./
A realização de comícios deverá respeitar a Matriz de Risco Potencial para Covid-19 do Estado./
Os eventos estão proibidos em regiões de risco Gravíssimo, na cor vermelha./
Nas demais regiões, deve-se respeitar uma capacidade máxima de ocupação do espaço em lugares fechados./
Em regiões de risco Grave, na cor laranja, o limite é de 30%, em regiões de risco Alto, na cor amarela, o limite é de 50%, já em regiões de risco Moderado, na cor azul, o limite é de 80% de ocupação./
Não há limite de ocupação para comícios realizados em ambientes abertos, porém as regras de higiene e cuidados devem ser mantidas./
É obrigatório o uso de máscara e o distanciamento social de 1,5 metros entre os participantes. Além disso, álcool em gel deve estar disponível o tempo todo, devendo também ser evitado o contato físico.//

 

Duração: 01 Min e 30 Seg
Apresentação: Leonardo Franzoni
Técnica: Leonardo Franzoni
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria Executiva de Comunicação
Contato: (48) 3665-3051
E-mail: radiosecom@gmail.com