Contribuinte pode oferecer garantia ao Estado antes de cobrança judicial da dívida
Descrição do áudio:
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 28, o Decreto 868/2020 que regulamenta o oferecimento de garantia antecipada pelo contribuinte que tem débitos com o Estado de Santa Catarina./
O texto autoriza o recebimento de garantias antes do ajuizamento, como destaca o procurador do Estado Ricardo Gama, chefe da Procuradoria Fiscal./
SONORA
Podem ser aceitos como garantia: depósitos em dinheiro para fins de caução; apólice de seguro-garantia ou carta de fiança bancária que estejam em conformidade com a regulamentação da PGE./
Também é possível usar quaisquer outros bens ou direitos sujeitos a registro público, passíveis de arresto ou penhora./
O novo decreto também permite o fornecimento de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) ao contribuinte que apresentar garantia ao Estado./
A Certidão permite às pessoas jurídicas que possuem dívidas com a Fazenda Pública catarinense firmarem novos contratos com o Governo, informando que o débito está sendo regularizado.//
Duração: 01 Min e 56 Seg
Apresentação: Leonardo Franzoni
Técnica: Leonardo Franzoni
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria Executiva de Comunicação
Contato: (48) 3665-3051
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