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Conselheiros do IPREV têm prazo de mandato estendido para quatro anos

O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) publicou a Portaria nº 42/2025, no Diário Oficial do dia 24 de janeiro de 2025, que cancelou o edital das novas eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC). O edital, anteriormente publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.412, em 09 de dezembro de 2024, foi declarado sem efeito.

Motivo do cancelamento

A medida foi adotada em razão da sanção da Lei Complementar nº 867, de 22 de janeiro de 2025, que promoveu mudanças na Lei Complementar Estadual nº 412, de 26 de junho de 2008.

A nova legislação altera a duração dos mandatos dos conselheiros, que passam de dois para quatro anos. A mudança inclui os conselheiros eleitos para o biênio 2023/2025, que terão seus mandatos prorrogados até 30 de junho de 2027.

O cancelamento das novas eleições para Conselheiros representa uma adequação às novas disposições legais, promovendo maior estabilidade na composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do RPPS/SC.

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Escrito por:

Fernando Kleis | IPREV

Assessor de Comunicação Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

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