Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright é instituída por lei sancionada pelo governador
O governador Raimundo Colombo sancionou a lei 16.183, que institui a Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright. Com o objetivo de auxiliar no trabalho da Comissão Nacional da Verdade para esclarecer as violações de direitos humanos praticadas durante o regime militar, a CEV foi criada em março deste ano por meio do decreto 1.415. A lei, sancionada na sexta-feira, 6, assegura à Comissão condições para desempenhar o trabalho de maneira mais adequada, com legitimidade para a convocação de depoentes, por exemplo, além de dispor de recursos financeiros apropriados ao exercício das atribuições previstas na legislação.
Desde junho, quando iniciou efetivamente as atividades, após a nomeação dos cinco membros, a CEV vem se reunindo semanalmente. O grupo desenvolveu o regimento interno, que agora deverá passar por revisão para adequação à lei, ajudou na elaboração do anteprojeto da lei sancionada pelo governador e já realizou seis audiências públicas e oitivas para coleta de depoimentos de vítimas ou familiares de vítimas.
“A sanção da lei representa a legitimidade do órgão e a convalidação dos atos até aqui praticados com respaldo financeiro para o efetivo desempenho da nobre missão de resgatar memórias que resistem ao tempo, além de escrever e disponibilizar a verdadeira história sobre fatos caracterizados como graves lesões aos direitos humanos”, ressalta o coordenador da Comissão, o procurador do Estado Naldi Otávio Teixeira, que, a partir de janeiro de 2014, deixa a coordenação da CEV sob os cuidados do membro Anselmo Machado, assessor de Relações Institucionais da OAB-SC.
De acordo com a lei, os membros da Comissão Estadual da Verdade podem receber testemunhos, informações e documentos de forma voluntária; convidar representantes de outros órgãos para participarem das discussões; requisitar informações de órgãos públicos, mesmo quando classificadas como sigilosas; convocar para entrevistas ou testemunhos pessoas que tenham relação com os casos de denúncia de violação de direitos humanos; recomendar realização de perícias e diligências; promover audiências públicas; e requisitar proteção para pessoas em situação de ameaça e auxílio de entidades e órgãos públicos.
As atividades da CEV são públicas, os membros não recebem remuneração e a Comissão deverá apresentar relatório final das atividades em Santa Catarina com 30 dias de antecedência do encerramento dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade. A Secretaria de Estado da Casa Civil de Santa Catarina é a responsável pelo apoio técnico, administrativo e financeiro à CEV.
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Mais informações:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
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