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Com novo marco legal, Estado ativa a Zona de Processamento de Exportação de Imbituba

Foto: Divulgação / SCPAR Porto de Imbituba

O novo marco regulatório para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) foi oficialmente sancionado pela Presidência da República nesta quinta-feira, 15, sendo convertido na Lei 14.184/2021. Com a mudança na legislação, Santa Catarina poderá fazer a efetiva ativação da ZPE de Imbituba, criada em 1994.

“Além disso, vamos criar mais duas ZPEs, em Lages e em Dionísio Cerqueira, formando polos de desenvolvimento em mais duas regiões importantes do Estado, fortalecendo ainda mais a economia catarinense com três grandes distritos industriais de exportação”, anunciou o governador Carlos Moisés da Silva nesta sexta-feira, 16.

As ZPEs são áreas em que empresas são autorizadas a se instalarem, contando com a suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e as zonas são instaladas em regiões para fomentar o desenvolvimento econômico.

A nova legislação altera diversos aspectos da Lei 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs. Dentre as mudanças, está prevista a possibilidade de venda de toda a produção ao mercado interno, desde que sujeita à tributação que caracteriza igualdade de tratamento com a produção nacional; bem como a prorrogação do prazo de autorização para a operação em ZPE. A normativa também autoriza a iniciativa privada a criar ZPEs, mediante autorização do poder público e adequa a regra de internalização às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).

“Com o controle da pandemia, teremos um novo cenário econômico mundial, com a retomada de diversos setores e a consolidação de segmentos que já estão fortalecidos. Nosso objetivo para Santa Catarina é oportunizar mais empregos e atrair investimentos que fomentem o desenvolvimento econômico”, salientou o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.

A lei prevê, ainda, a possibilidade de área descontínua para instalação de ZPE, que deve ser devidamente justificada no projeto apresentado e limitada à distância de 30 km do conjunto das áreas segregadas destinadas à movimentação, à armazenagem e à submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. O novo marco terá duas datas para entrada em vigor, sendo que para os dispositivos de natureza tributária, a vigência passa a valer a partir de janeiro de 2022 e, nos demais casos, em 90 dias após a publicação.
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