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Com ampla adesão a acordo, Santa Catarina é pioneira na regularização do transporte intermunicipal de passageiros

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 Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

Um trabalho minucioso e pioneiro capitaneado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) colocou Santa Catarina na vanguarda no que diz respeito à regularização do transporte público intermunicipal de passageiros. Nesta semana, 70 empresas assinaram o acordo com o Ministério Público estadual (MPSC). O processo aconteceu em parceria com Agência Reguladora de Serviços Públicos (Aresc), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (Suderf) e Secretaria de Estado da Fazenda, além do próprio MPSC.

“É um marco histórico porque somos o primeiro estado a estar resolvendo de fato esse grande imbróglio que é a regularização do transporte. No Brasil, apenas o Distrito Federal, que territorialmente é bem menor e menos complexo, licitou o serviço”, exalta o secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira. 

Vieira explica que todos ganham com a regularização, principalmente o usuário deste serviço, com a garantia de linhas e horários que passam a ser obrigação das empresas. O objetivo também é garantir a operação em rotas não necessariamente lucrativas, mas necessárias à população. Em contrapartida, empresas passam a ter segurança jurídica para trabalhar e regularizarem o fluxo de caixa das operações. 

Depois da assinatura do Termo de Acordo da SIE com o MPSC, em outubro, foram dois meses de ajustes e conversas com representantes das empresas para que se chegasse a esse percentual de adesão. Ao todo, 70 operadoras, que detêm 924 linhas, assinaram o acordo. Algumas companhias que não aderiram, por exemplo, já nem operavam mais, muito embora estivessem credenciadas. Essas linhas fora de operação atualmente serão redistribuídas.

O trabalho de regularização começou em janeiro deste ano, com a decisão de resolver um problema que se arrasta por décadas (confira o quadro abaixo). “Recebemos essa missão do secretário Thiago Vieira e nos antecipamos com proposições concretas de solução à ação movida pelo MPSC que já corria desde 2018”, explica a superintendente de Planejamento e Gestão da SIE, Junia Soares.

Próximos passos

A expectativa é de que o Estado assine um termo de compromisso provisório com as empresas, que terão um prazo de três anos para operar até a definitiva adequação. A etapa seguinte será a implementação da bilhetagem eletrônica, que permitirá à Secretaria obter os dados da operação intermunicipal, necessários à licitação, em 2024. No futuro, por meio da análise dos dados e controles de bilhetagem, será possível adotar com segurança uma política de gratuidade e subsídios.

Vieira explica que o prazo pode até parecer longo, mas afirma que é necessário (tanto é que o acordo é chancelado pelo MPSC) e compara à inércia de outras gestões frente ao problema. 

“Haveria prazo para deixar a ação movida pelo MPSC correr na Justiça e talvez  isso levasse até mais tempo do que o que o acordo estabelece. Mas nós fazemos questão de resolver. Primeiro temos que arrumar a casa, rever toda essa legislação, que é da década de 1980. O trabalho precisa ser bem feito para ser efetivo e quebrar com esse ciclo de anos de irregularidade”, destaca o secretário.

Entenda o contexto histórico e legal do transporte de passageiros em SC: 

1939 – Criado o decreto 14/1939, para regulamentar o trânsito público estadual
1980 – Decreto 12.601/1980 (ainda vigente em 2021) regulamenta a Lei 5.684/1980 e possibilita às operadoras requererem a renovação dos respectivos contratos
1988 – A Constituição Federal de 1988 (artigo 175) passa a responsabilizar o Estado por serviços como o transporte público, diretamente ou por meio de terceiros, nos regimes de concessões ou permissões (via licitação)
1989 – A Constituição Estadual de Santa Catarina converte as delegações anteriores em concessões sem licitação, bem como autoriza a prorrogação dessas
1998 – A Lei 10.824/1998 instituiu o Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. A chamada Lei do Profrota prorroga os prazos das concessões, passando suas validades, em alguns casos, para os anos de 2011, 2015, 2016 e até 2019
2002 – MPSC ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI TJSC Nº 2002.006442-0) contra a Lei do PROFROTA
2009 – Tribunal de Justiça de Santa Catarina julga inconstitucional a Lei do PROFROTA
2014 – Criada a Lei Complementar 636/2014, que institui a Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF) e a SUDERF como autoridade metropolitana
2015 – MPSC instaura Inquérito Civil Nº 06.2015.00008498-2 para apurar a omissão do Estado na realização de licitação para delegar o serviço público de transporte em Santa Catarina
2016 – Tentativa de realização de licitação de algumas linhas (mandado de segurança anula o edital)
2018 – TCE-SC promove auditoria com foco na regularização do transporte na Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RLA-14/00193831 TCE -2018)
2018 – MPSC instaura Ação Civil Pública 0900777-18.2018.8.24.0023 (MPSC – 2018) e determina a realização de licitações para a regularização do sistema de transporte intermunicipal de passageiros no Estado, excetuando a Região Metropolitana da Grande Florianópolis.
2019 – Reforma Administrativa: novo modelo de gestão do Estado cria a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, com atribuições do então extinto DETER e atribuiu à ARESC a competência de regulação e fiscalização do transporte (Lei Complementar 741/2019).
2021 – Assinatura do termo de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina para a regularização, de forma temporária, da prestação do serviço de transporte público intermunicipal de passageiros até que seja feita a licitação do Sistema.

Mais informações para imprensa:
Bianca Backes e Vanessa Pires
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
(48) 3664-2008 / 9-84148268
ascom.sie@gmail.com

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