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Cidasc orienta sobre a restrição do uso do inseticida tiametoxam devido a riscos para as abelhas e outros insetos polinizadores

Foto: Rita de Cássia Domingues, Departamento Regional da Cidasc de Mafra

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) emitiu Nota Técnica sobre a restrição do uso agrícola do inseticida tiametoxam, após uma reavaliação ambiental iniciada em 2012, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quinta-feira, dia 22 de fevereiro, proíbe a pulverização aérea e terrestre não dirigida do defensivo agrícola devido ao risco de causar danos às abelhas e outros insetos polinizadores.

No site da Cidasc, na aba Serviços – Fiscalização de Insumos Agrícolas – Documentos, está a “NOTA TÉCNICA Nº 001/2024/DIDAG/DEDEV/DIFIA: Esclarecimentos sobre o comunicado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restringindo o uso de agrotóxicos à base de tiametoxam”. O documento é voltado para responsáveis técnicos, emissores de receituários agronômicos, comerciantes e produtores rurais no Estado de Santa Catarina. 

Segundo o engenheiro-agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Geovani Pedro de Souza, o produtor pode utilizar os produtos adquiridos até a data do comunicado do Ibama (22 de fevereiro de 2024), seguindo a recomendação prescrita na receita agronômica apresentada na compra, até o esgotamento do produto. “O assunto é de especial interesse para os responsáveis técnicos, que emitem as receitas agronômicas. Eles precisam conhecer quais formas de aplicação do tiametoxam foram restritas para prescrevê-lo, conforme a nova determinação ou indicar outro produto ao produtor rural que seja indicado para aquela finalidade”, ressalta Geovani.

O profissional esclarece, ainda, que “atendendo ao que determinou o Ibama, está proibido prescrever e utilizar o tiametoxam por pulverização aérea (seja com aeronave ou drone) e por pulverização terrestre em área total (aplicação foliar). É aceito o uso para aplicação em solo (esguicho, gotejo, jato dirigido no colo das mudas ou drench, em sulco de plantio), tratamento de sementes e aplicação na bandeja, desde que seja respeitada a indicação para a cultura e as dosagens permitidas”, complementa.

As restrições apresentadas pelo Ibama tem base em estudos de reavaliação ambiental do risco do ingrediente ativo para insetos polinizadores. O órgão federal iniciou a reavaliação ambiental do tiametoxam já em 2014. Após muitas discussões, apontou-se a necessidade de mais estudos e informações para a verificação do risco de produtos contendo este princípio ativo para as abelhas nas condições de uso no Brasil. 

A medida mantém a permissão de uso localizado no solo para culturas específicas, como abobrinha, café, cana-de-açúcar, melão, melancia, pepino, algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, soja, sorgo, trigo e tomate, este último permitido na bandeja de mudas e esguicho.

Entretanto, diversas culturas foram excluídas do uso do tiametoxam, incluindo batata, cebola, citros, eucalipto, pastagens e uva, devido aos riscos ambientais identificados durante a reavaliação, que durou mais de 10 anos.

O tiametoxam não está entre os agrotóxicos mais vendidos no Brasil, com 4,8 mil toneladas comercializadas em 2022, conforme relatório do Ibama. A decisão proíbe a pulverização aérea e terrestre não dirigida para evitar o risco ambiental fora da área tratada, especialmente devido à deriva do defensivo.

“A Cidasc reitera sua disponibilidade para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre este assunto. Para consultas adicionais, os interessados podem entrar em contato com a Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas por meio do telefone (48) 3665.7133 ou do e-mail: difia@cidasc.sc.gov.br, além dos Departamentos Regionais da Cidasc distribuídos pelo Estado”, destaca a presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos.

Prazos para adequação
Segundo o Ibama, os produtos com tiametoxam adquiridos até a data de publicação do comunicado poderão ser utilizados até o seu fim, conforme as especificações do rótulo e da bula que estavam definidas no momento que o produtor comprou o produto.

O Ibama também estabelece que, em um prazo de 180 dias, os fabricantes com tiametoxam se adequem às novas normas no rótulo e na bula, deixando claro os riscos do material para insetos polinizadores.

A embalagem deve informar que “o produto é tóxico às abelhas” e que “a aplicação aérea não é permitida”.

Além disso, precisa especificar ainda que a “pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, não é permitida”.

O agricultor também não vai poder aplicar o tiametoxam em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura.

Abelhas na produção de alimentos
As abelhas são fundamentais para a produção de alimentos, sendo que mais de 70% da polinização das espécies dessas plantas é feita por elas. É o caso, por exemplo, da maçã, do maracujá e do café.

Com o uso de abelhas nas lavouras, a produtividade e a qualidade dos cultivos aumentam.

Programa Sanidade das Abelhas
O Programa Sanidade das Abelhas, desenvolvido pela Cidasc, objetiva apoiar a apicultura e meliponicultura catarinense, por meio das atividades pertinentes à Defesa Sanitária Animal, com foco em educação sanitária, investigação epidemiológica, diagnóstico, monitoramento, controle e prevenção de pragas e doenças. Todo o trabalho desenvolvido pelos profissionais da Cidasc em sanidade apícola, visa manter as colmeias saudáveis, produzindo adequadamente em quantidade e com qualidade de produtos, que possam contribuir com o relevante trabalho da polinização dos pomares, que é de suma importância para a agropecuária do Estado.

Mais informações à imprensa:
Alessandra Carvalho
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7000
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom
https://www.instagram.com/cidascoficial/
Ouvidoria: 0800 644 8500

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