CASAN esclarece diferença entre Habite-se e Certificado de Regularização
Com novas vistorias nos sistemas hidrossanitários sendo realizadas pelo Programa Trato pela Costa Norte, em Florianópolis, a CASAN esclarece a diferença entre o documento “Habite-se”, emitido pela Prefeitura, e o “Certificado de Regularização”.
O Habite-se é um documento emitido pelo poder público municipal para comprovar que a construção foi executada conforme as normas, tornando-o apto para habitação. Já o Certificado de Regularização é entregue pela equipe do Trato pela Costa Norte, após verificação das instalações hidrossanitárias e da ligação à rede de coleta de esgoto da CASAN, por meio de testes com corantes.
O engenheiro contratado da empresa JPR Ambiental, que executa os trabalhos no Norte da Ilha, Tiago Trés, explica que são documentos diferentes, por esse motivo, os imóveis que possuem Habite-se também precisam passar pela fiscalização do Trato pela Costa Norte:
SONORA
A CASAN alerta que mesmo imóveis que foram previamente inspecionados pelo programa Trato pelo Capivari, anterior ao Trato pela Costa Norte, e que possuem alguma pendência, poderão ser reavaliados.
Para os imóveis que já possuem o Certificado de Regularização, a orientação é de que o morador ou síndico apresente o documento no momento da visita.
Atualmente os técnicos estão realizando esse tipo de retorno no bairro Ingleses e a relação de ruas vistoriadas estão disponíveis no site estado.sc.gov.br/noticias
Repórter: Marcos Cassettari