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Casan economiza R$ 10 milhões com projeto inovador premiado pela FAPESC

O projeto “CASAN Sem Papel”, implementado em 2021 na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, foi premiado com o 3º lugar na categoria Governo Inovador do Prêmio Inovação Catarinense nesta segunda-feira (30). O resultado foi divulgado em cerimônia promovida pela FAPESC (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina).

Desde que entrou em operação, o CASAN Sem Papel já proporcionou a economia de aproximadamente R$10 milhões com impressões, transporte e armazenamento. O projeto poupou também 30 toneladas de papel, 2 mil toners de impressora e 64 milhões de litros de água, o que equivale a cerca de 25 piscinas olímpicas cheias.

Para além da economia em dinheiro e recursos naturais, o SGP-e reduziu em 111 mil horas o trabalho com protocolo, montagem e transporte de processos/documentos. Toda essa economia reforça as práticas de sustentabilidade e o posicionamento da CASAN como membro signatário do movimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) em Santa Catarina.

Como funciona o projeto

O CASAN Sem Papel funciona a partir de um software, o SGP-e (Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos), implantado em todas as Diretorias e Superintendências Regionais de Negócios do Estado. O SGP-e centraliza todos os processos num ambiente digital, para acesso remoto a qualquer hora e lugar, sem imprimir uma única folha. No programa, todo o ciclo de vida de um documento é apresentado de forma transparente, acabando com a era da “caixa-preta” dos processos.

O novo sistema também dinamizou a divulgação de informes internos. Foi criado o personagem “Processinho”, que guia e estimula a comunicação com os usuários do sistema, com dicas e avisos na rede interna da Companhia. Com o programa, hoje internamente todos os colaboradores da CASAN têm acesso aos processos (com exceção daqueles considerados sigilosos). Externamente, as partes interessadas cadastradas também podem acompanhar a tramitação, seguindo os princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI).