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Casan adota nova Tarifa Social de água e esgoto, de acordo com lei Federal

Foto: Divulgação / Casan

Com a sanção da Lei Federal nº 14.898/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o território nacional, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) passa a adotar os critérios e valores definidos pela nova regulamentação.

O benefício direcionado às famílias de baixa renda já era concedido pela Companhia, porém, com outros critérios de enquadramento mais simples. A atual legislação possui o objetivo de ampliar o acesso aos serviços essenciais de saneamento para famílias de baixa renda, e está autorizada por todas as Agências Reguladoras do Saneamento no Estado (ARESC, ARIS, CISAM-SUL e AGIR).

Nova Regulamentação Federal

Sancionada pelo Governo Federal, a nova legislação indica que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito a um desconto mínimo de 50% nas tarifas de água e esgoto. O cálculo considera a faixa inicial de consumo e estabelece um valor fixo pela disponibilidade de infraestrutura.

Com a nova Tarifa Social Federal, os consumidores passarão a pagar R$ 21,65 referente a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) e mais R$ 1,44 por m³ de água consumida até o limite de 15m³. Aqueles que consumirem entre 16m³ e 25m³ pagarão R$ 13,38 a cada mil litros de água recebidos.

Impacto aos Consumidores já beneficiados

Antes da nova lei, a Casan já aplicava uma Tarifa Social que oferecia desconto em relação à tarifa residencial normal, com critérios diferentes da nova lei, beneficiando milhares de catarinenses. O modelo anterior analisava a renda familiar de até dois salários mínimos, para garantir que contemplasse quem realmente necessitava.

“Com a nova legislação os critérios mudaram, restringindo a análise ao cadastro no CadÚnico ou BPC. Essa simplificação, amplia o número de beneficiários em potencial e padroniza os critérios nacionalmente”, explica o diretor Comercial, Giovani Pickler, mencionando que segue sendo uma importante economia mensal para famílias de baixa renda. “Com a Tarifa Social buscamos também um estímulo para legalização e controle de ligações clandestinas, os chamados gatos, e para a melhoria do serviço em regiões que ainda dependem de fontes alternativas de abastecimento, que não passam pelo controle de qualidade presente em todos os municípios do Sistema Casan”, completa o diretor.

Para as famílias já beneficiadas pela Casan com a Tarifa Social anterior à Lei Federal, continuará vigente o desconto em relação aos valores da tarifa residencial normal de água e esgoto, para os consumidores que fizeram a solicitação até o dia 10 de dezembro de 2024. Esse benefício será mantido pelo período de dois anos, contados a partir da data do seu enquadramento. Após esse período, será enquadrado na legislação vigente.

Saiba mais

Novos Critérios Tarifa Social

  1. Renda familiar de até meio salário mínimo per capta, conforme indicado no comprovante (Art. 2º);
  2. O titular da unidade consumidora deve constar no comprovante apresentado, não sendo necessário ser a Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF) (Art. 2º, I e II);
  3. Estar cadastrado no CadÚnico ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) (Art. 2º, I e II);
  4. O benefício aplica-se a uma única unidade autônoma residencial por consumidor.