CAR substitui a averbação de reserva legal junto aos cartórios de imóveis
Os proprietários de imóveis rurais de Santa Catarina que apresentarem comprovação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão desobrigados a fazer a averbação da reserva legal junto aos cartórios de registro de imóveis. A decisão foi comunicada pela Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina a todos os cartórios do estado. A partir de agora, para alterações nas matrículas dos imóveis rurais, os proprietários rurais deverão apresentar o comprovante de inscrição no CAR.
A decisão da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina era aguardada com expectativa pelos proprietários de imóveis rurais do estado. O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, lembra que a desobrigação estava prevista no Artigo 18 do Código Florestal Brasileiro, que em substituição estabelece o registro de reserva legal por meio do Cadastro Ambiental Rural. “O que estava pendente era a efetiva implantação do CAR, que em Santa Catarina acaba de ser consolidado, a partir de 03 de junho de 2014, com a publicação do Decreto Estadual nº2.219 e o treinamento dos profissionais, que já estão à disposição em todo território catarinense para apoiar os agricultores na elaboração do Cadastro”, ressalta.
Segundo Spies, a medida beneficia os produtores rurais já que reduz os custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental, pois ao fazer o CAR o proprietário rural já estará regularizando a exigência de reserva legal sem outros ônus. “A existência da reserva legal para todos os imóveis rurais continua, porém sem a obrigação de sua averbação na matricula do imóvel. O que garante que o meio ambiente e os recursos naturais continuarão a ser protegidos em beneficio de toda sociedade”, afirma o secretário.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto nº7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br.
Para dar início ao processo de cadastramento das propriedades rurais era necessária a publicação de um decreto da presidência e de uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, o que ocorreu nos dias 5 e 6 de maio deste ano, respectivamente. A partir dessa data, os proprietários rurais de todo o país terão um ano para se adequar ao CAR. O Governo de Santa Catarina também já publicou decreto e a instrução normativa para orientar os proprietários rurais catarinenses.
Informações adicionais para imprensa:
Ana Ceron
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural
E-mail: imprensa@agricultura.sc.gov.br
Fone: (48) 3664-4417/ 98843-4996
Site: www.agricultura.sc.gov.br