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Bolsistas do programa Uniedu devem atualizar cadastros para o segundo semestre de 2020

 Imagem: Divulgação/ SED

O estudante com bolsa de estudos vigente para o segundo semestre de 2020 no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) deve realizar alguns procedimentos a partir de julho para manter o benefício. A exigência legal inclui anexar o histórico escolar para comprovar aprovação, atualizar o cadastro no site do Uniedu e inserir os documentos comprobatórios do Índice de Carência.

Haverá um espaço no Sistema Uniedu para que o aluno possa inserir o histórico escolar de graduação do semestre anterior (em formato pdf). Será necessário que o estudante assine uma declaração de que possui “desempenho acadêmico satisfatório, com frequência suficiente e aprovado(a) em todas as disciplinas curriculares no semestre passado” para poder confirmar o envio.

Na área de “Alterar Cadastro”, o bolsista deverá inserir todos os documentos de comprovação do Índice de Carência. A lista inclui os comprovantes de renda familiar, do tipo de moradia e do número de pessoas do grupo familiar, que são exigidos para todos os bolsistas. Dependendo das respostas do aluno no questionário socioeconômico, também será necessário incluir os comprovantes de despesa familiar com doença crônica, da despesa familiar mensal com transporte coletivo e da despesa familiar com educação paga para outro membro do grupo familiar.

Enquanto o bolsista não anexar o histórico escolar, atualizar o cadastro no sistema Uniedu e inserir os documentos comprobatórios do Índice de Carência, não será possível assinar os recibos da bolsa. As instituições de ensino superior poderão visualizar os documentos e acompanhar o envio pela seção “Status da Bolsa Estudantil”.

O acesso dos alunos ao sistema será aberto no dia 7 de julho e permanecerá disponível até o dia 19 para consultas, comprovantes, assinaturas e novos cadastros. Do dia 20 ao dia 31 de julho, as instituições de ensino superior poderão fazer concessões e ajustes de bolsas, além de consultas. O processo se repete em agosto: do dia 1 a 16, o sistema de acesso dos alunos estará liberado para consultas, comprovantes, assinaturas e novos cadastros, enquanto entre os dias 17 e 31 o módulo das instituições de ensino superior estará aberto para consultas, concessões e ajustes de bolsas.

Objetivo das medidas é adequar programa à legislação

O secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, destaca que o calendário do Uniedu para o segundo semestre de 2020 foi apresentado previamente e recebeu sugestões das entidades que representam as instituições de ensino superior em Santa Catarina. Também ressaltou que o objetivo das atualizações do programa é adequar o Uniedu à legislação prevista na Constituição Estadual.

“Todo esse regramento que estamos apontando é importante para podermos cumprir à risca as determinações legais. É dessa forma, com a inclusão das informações que estão sendo solicitadas aos estudantes, que contamos com a participação de todos os envolvidos para podermos seguir fazendo a gestão do programa à luz de toda a legislação que ampara o Uniedu”, frisa.

Necessidade de comprovar participação em projetos sociais e de pesquisa

A partir de julho, os bolsistas do Uniedu pelo artigo 170 também devem comprovar a participação em projeto social com visão educativa com 20 horas semestrais. A exigência é prevista no Artigo 2º da Lei Complementar nº 281/2005, que determina que a obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à participação (20 horas semestrais) em programas e projetos sociais, com visão educativa, propostos pelas universidades em seus projetos de extensão.

Os bolsistas pelo programa 170 (pesquisa) e 171 (pesquisa/extensão) também devem comprovar a participação em um programa de pesquisa e/ou extensão. Conforme o artigo 8º da Lei Complementar nº 281/2005, as instituições de ensino superior devem lançar, anualmente, editais públicos para apresentação de Projetos de Pesquisa, com base nas políticas nacional e institucional de pesquisa.

É obrigação do bolsista encaminhar a cada semestre os documentos comprobatórios de desenvolvimento do projeto de pesquisa e/ou extensão, no caso de concessão de bolsa de pesquisa e extensão, sob pena de cancelamento da bolsa, conforme o art. 12 do Decreto 470/2020. Além disso, a assinatura dos recibos do semestre seguinte ficará bloqueada até que o bolsista realize essas operações.

Para comprovar a participação tanto em programa social quanto de pesquisa e/ou extensão, os alunos deverão consultar um dos modelos de documentos disponíveis na página: “Comprovação da participação em Projeto Social com Visão Educativa” ou “Declaração não-cumprimento por conta da pandemia de Covid-19”. É necessário preencher todos os campos do documento e assinar, coletar a assinatura e carimbo da instituição de ensino superior, digitalizar o documento e anexar o comprovante no sistema Uniedu para análise.

Casos em que há devolução dos recursos

Atendendo aos Art. 7º e Art. 14 da Lei Complementar 281/2005 e ao Art. 12 do Decreto 470/2020, a SED tem um procedimento para os casos em que o bolsista deve restituir os valores recebidos indevidamente. Essa devolução deve ser feita nos casos em que for identificado:

– Abandono do curso durante a vigência do CAFE;
– Desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
– Acumulação de bolsas de estudo concedidas com recursos públicos;
– Constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
– Alterações no projeto de pesquisa sem o consentimento da SED, no caso de bolsas concedidas para cursos e programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
– Não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
– Notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação.

As legislações, portarias e demais regramentos do programa estão disponíveis para consulta pública no site do Uniedu.

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