BOLETIM – Prazo para contribuinte informar código de benefícios fiscais em notas foi prorrogado para 5 de maio
A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou até o dia 5 de maio o prazo limite para que os contribuintes catarinenses emitam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal passem a preencher o campo Código de Benefício Fiscal.
A medida atende pedido do Conselho Regional de Contabilidade e do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina.
Na prática, a ação garante mais tempo para que os empresários realizem os ajustes finais nos respectivos sistemas e possam atender à norma.
O código Código de Benefício Fiscal na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos.
Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza e dá mais transparência ao processo.
A Secretaria da Fazenda realiza uma série de ações para auxiliar o contribuinte a se ajustar às normas de preenchimento do campo na nota fiscal.
Há ainda o plantão na Central de Atendimento Fazendária que atende pelo 0800-0481515.
Repórter: Marcos Lampert