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Benefício Assistencial aos Idosos e deficientes

Pagamento mensal à pessoas com deficiência, ou idosos acima de 65 anos, que não possuam meios de manutenção.

O que é ?

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com 65 anos de idade ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Quais requisitos devo cumprir ?

Comprovar deficiência e incapacidade para a vida independente, ou idade acima de 65 que tenham renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário mínimo; e que não possuam outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o de assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.

Como fazer ?

Procure as Agências INSS em seu município mediante agendamento pelo telefone 135. Para orientações e acompanhamento do beneficiário: CRAS do seu município.

Quais documentos são necessários ?

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural; CPF; Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de Residência; Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT).

Quem oferece este serviço ?

SST – Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

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