Benefício Assistencial aos Idosos e deficientes
Pagamento mensal à pessoas com deficiência, ou idosos acima de 65 anos, que não possuam meios de manutenção.
O que é ?
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com 65 anos de idade ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Quais requisitos devo cumprir ?
Comprovar deficiência e incapacidade para a vida independente, ou idade acima de 65 que tenham renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário mínimo; e que não possuam outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o de assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.
Como fazer ?
Procure as Agências INSS em seu município mediante agendamento pelo telefone 135. Para orientações e acompanhamento do beneficiário: CRAS do seu município.
Quais documentos são necessários ?
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural; CPF; Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de Residência; Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT).
Quem oferece este serviço ?
SST – Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação