Auxílio doença – solicitação
Requerimento do auxílio-doença pela internet
O que é ?
É um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as demais categorias a partir da data do início da incapacidade.
Quais requisitos devo cumprir ?
1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);
2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, e
3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).
Para o Auxílio-Doença acidentário não é exigida a carência de 12 contribuições.
Como fazer ?
Você pode requerer o auxílio-doença e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá comparecer para fazer a avaliação médico-pericial. O agendamento da Perícia Médica é feito automaticamente após o requerimento do auxílio-doença.>> Clique em “Solicite aqui” .>> Selecione o estado, o município, o bairro e a Agência da Previdência Social de sua preferência, para realização do exame médico-pericial.>> Preencha o formulário. >> Clique em “Mais informações” para saber mais.
Quais documentos são necessários ?
NIT – Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI)
Quanto custa ?
Gratuito
Quem oferece este serviço ?
MPS – Ministério da Previdência Social