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Auxílio doença – solicitação

Requerimento do auxílio-doença pela internet

O que é ?

É um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as demais categorias a partir da data do início da incapacidade.

Quais requisitos devo cumprir ?

1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou  para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);

2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99,  e

3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).

Para o Auxílio-Doença acidentário não é exigida a carência de 12 contribuições.

Como fazer ?

Você pode requerer o auxílio-doença e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá comparecer para fazer a avaliação médico-pericial. O agendamento da Perícia Médica é feito automaticamente após o requerimento do auxílio-doença.>> Clique em “Solicite aqui” .>> Selecione o estado, o município, o bairro e a Agência da Previdência Social de sua preferência, para realização do exame médico-pericial.>> Preencha o formulário. >> Clique em “Mais informações” para saber mais.

Quais documentos são necessários ?

NIT – Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI)

Quanto custa ?

Gratuito

Quem oferece este serviço ?

MPS – Ministério da Previdência Social

Solicite aqui

Mais Informações