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Atos processuais serão remetidos pelo Tribunal Administrativo Tributário apenas em meio eletrônico

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica que a partir do dia 13 de outubro as intimações em processos contenciosos passarão a ser realizadas pelo Tribunal Administrativo Tributário (TAT) exclusivamente em meio eletrônico. 

Um e-mail foi enviado para os advogados  e contabilistas com detalhes do novo procedimento. As intimações, decisões, acórdãos, despachos e avisos destinados ao advogado credenciado serão remetidos ao usuário via Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC).

O DTEC é uma caixa de correspondência eletrônica disponibilizada aos usuários do TAT. As principais vantagens são: acesso de qualquer equipamento, local e hora; segurança pelo uso da assinatura eletrônica; impossibilidade de extravio de documentos; e dispensa da guarda de documentos em meio físico. 

Confira detalhes do novo procedimento:

– as intimações, decisões, acórdãos, despachos e avisos destinados a advogado credenciado serão remetidos ao usuário via DTEC;

– as intimações, decisões, acórdãos e despachos destinadas a advogado não credenciado ou contribuintes serão publicados diretamente na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário, no endereço www.tat.sc.gov.br, em Publicações Eletrônicas do TAT;

– disponibilizados estes serviços, dia 13/10/2014, os documentos acima NÃO serão mais remetidos ao procurador ou sujeito passivo, via postal com Aviso de Recebimento;

– para efeitos de contagem dos prazos, os documentos remetidos via DTEC serão considerados cientificados no dia em que o usuário acessar a correspondência eletrônica a ele remetida. Se no prazo de 10 dias, contados da data do envio da correspondência ao DTEC, o usuário não acessar o referido documento este será tido como cientificado. A contagem do prazo não se inicia e nem se vence nos finais de semana, feriados e nos dias em que não houver expediente na repartição fazendária de jurisdição do contribuinte;

– os prazos processuais dos documentos publicados, na página eletrônica do Tribunal terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.

Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio dos telefones (48) 3664-5516, (48) 3664-5402 ou (48) 3664-5445.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Aline Cabral Vaz-avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575 / 8843-8352
Cléia Schmitz-cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572/ 9157-1980
Sarah Goulart –sgoulart@sef.sc.gov.br  (48) 3665-2504/ 8843-8553

www.sef.sc.gov.br