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Assédio moral é tema de palestra na SST

O setor de saúde ocupacional da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) promove nesta quarta, 10, a partir das 14h no auditório da sede da secretaria a palestra sobre assédio moral. A palestra integra o programa de prevenção de assédio moral, previsto desde 2013. Durante a palestra serão abordados conceitos, contexto histórico, aspectos legais e jurídicos, classificação, danos, incapacidade para o trabalho, enfrentamento, adoecimento, prevenção.

“É preciso adotar posturas que resgatem o respeito e a dignidade para criar um ambiente de trabalho gratificante. E informar sobre o assunto é a primeira etapa para atingirmos um bom resultado”, destaca o Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, Jorge Teixeira.

A palestrante, Izabel Campos, assistente social do setor de perícia médica da Secretaria de Estado da Administração (SEA), explica que a informação é um excelente instrumento de ajuda; além do acolhimento, da resolução de conflitos e da mediação. O assédio moral consiste na repetitiva prática de condutas abusivas, humilhações, constrangimentos, zombarias, isolamento e tortura psicológica no ambiente de trabalho. Estas práticas ocasionam dano físico e psicológico ao servidor, o que pode gerar adoecimento, incapacidade e até morte.

O assédio moral pode ocorrer entre trabalhadores do mesmo nível hierárquico, entre chefes e subordinados ou quando vários subordinados agem contra um servidor de nível hierárquico superior.

Em caso de assédio moral a recomendação é registrar com detalhes as repetidas humilhações sofridas e procurar testemunhas que presenciaram as ocorrências; buscar apoio junto a amigos, familiares e colegas; relatar as condutas abusivas e buscar ajuda no Setor de Saúde Ocupacional ou Recursos Humanos. A psicóloga do setor de saúde ocupacional da SST, Paola Oliveira, explica que em caso de assédio moral é realizado o atendimento psicossocial e, posteriormente, o servidor é encaminhado para a perícia médica do Estado.

Legislação

O projeto de lei ° 4.742, de 2001, que institui o assédio moral no trabalho como crime, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A ideia é incluir o assunto no artigo 136-A do Código Penal Brasileiro com punições que vão desde o pagamento de multa a detenção de três meses a um ano. Segundo a proposta, o assédio moral no trabalho é caracterizado pela desqualificação reiterada, por palavras, gestos ou atitudes; da autoestima, segurança ou imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico ou profissional. A movimentação mais recente do projeto foi realizada em abril de 2012.

“O assédio moral no trabalho ainda não dispõe de legislação específica no país. Os juízes baseiam-se em jurisprudência e a punição normalmente é pecuniária”, informa a assistente social do setor de perícia médica da Secretaria de Estado da Administração.

Informações para imprensa:
Luiciane Lemos
ascom@sst.sc.gov.br
(48) 3664-09-06 ou 3664-0753