Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Segurança Pública
  4. /
  5. Apresentada proposta de...

Apresentada proposta de criação do quadro de Agente Temporário da Polícia Civil

Nesta quinta-feira, 17, o delegado geral, Artur Nitz, entregou ao Secretário de Estado da Segurança Pública, César Augusto Grubba, uma exposição de motivos para a criação do quadro de Agente Temporário de Serviço Administrativo na Polícia Civil.

Este novo quadro seria nos mesmos moldes da previsão legal já existente para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares (Lei Complementar n. 302, de 28 de outubro de 2005), de natureza profissionalizante e com a finalidade exclusiva de execução de atividades administrativas internas. A proposta, agora, será encaminhada pelo secretário Grubba para análise da Casa Civil.

A Polícia Civil catarinense, ao longo dos últimos anos, passou a desempenhar uma série de atribuições e tarefas burocráticas e administrativas, que não podem ser renegadas, mas consomem mão de obra treinada para a atividade finalística da instituição: investigações.

” Desta forma, vários servidores da Polícia Civil, altamente capacitados e treinados para atividades operacionais e investigativas, se veem obrigados a desempenhar funções, por exemplo, de registro de ocorrência de fatos atípicos, entregar correspondências, atendimento ao telefone, atendimento ao público, expedição de documentos de trânsito, extração de fotocópias, digitalização de documentos”, explicou o delegado geral.

Nitz destaca que esta proposta em nada se assemelha ao tipo de contratação previsto na Lei Complementar n. 260, de 22 de janeiro de 2004, pois os contratados não vão desempenhar as atividades investigativas (finalísticas) e próprias de quem se encontra investido nos cargos das carreiras previstas na Lei Complementar n. 453, de 5 de agosto de 2009 (que institui o plano de carreira dos policiais civis).

A Delegacia Geral da Polícia Civil busca eficiência e legalidade, com a instituição de serviço auxiliar temporário, a contratação temporária de jovens entre 18 e 23 anos para emprego deles na execução de tarefas administrativas de cunho não finalístico da instituição. Os temporários farão atendimento ao público, registro de boletins de ocorrência de fatos atípicos, de menor potencial ofensivo e outros devidamente assistidos e orientados por supervisores, extração de fotocópias, digitalização de documentos, atividades administrativas em diretorias, delegacias. 

A proposta observa o limite de contratação de agentes temporários na proporção de 20% do efetivo total do subgrupo Agente da Autoridade Policial – Agente de Polícia Civil previsto na Lei Complementar n. 453/09. “Tal medida possibilitaria a contratação de até 899 Agentes Temporários, o que representa otimização do efetivo”, reforçou o delegado geral adjunto, Marcos Flávio Ghizoni Júnior.

Informações adicionais para a imprensa:
Isabel Muniz Corradini
Assessoria de Imprensa
Polícia Civil de Santa Catarina
(48) 36642313
Email: imprensa@pc.sc.gov.br