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Aposentadoria por tempo de contribuição

30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

O que é ?

São beneficiários: A segurada aos 30 anos de contribuição e o segurado aos 35 anos de contribuição,independentemente de idade.

Quais requisitos devo cumprir ?

Comprovar o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional: Somente poderá requerer o segurado filiado à Previdência em 16/12/1998, devendo combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, conforme a Lei;
Carência Segurados filiados até 25/07/1991 precisam comprovar número mínimo de meses conforme tabela abaixo;
Segurados filiados a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 meses de carência. 

 

Ano

Meses

2009

168

2010

174

2011

180

Como fazer ?

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. Clique em em “Consulte aqui” para acessar o site da Previdência e em “Mais informações” para agendar online.

Quais documentos são necessários ?

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte Individual/facultativo/empregado doméstico), >> CPF e Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.

Quanto custa ?

Gratuito

Quem oferece este serviço ?

MPS – Ministério da Previdência Social

Consulte aqui