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Aposentadoria por Idade

Critérios de aposentadoria por idade para trabalhadores urbanos e rurais, do sexo masculino e feminino.

O que é ?

Critérios de aposentadoria por idade para trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Para os trabalhadores rurais é um pouco diferente: a partir dos 60 anos para homens, e a partir dos 55 anos para mulheres.

Quais requisitos devo cumprir ?

Atingir a idade mínima para a concessão do benefício;
Carência: Segurados filiados até 25/07/1991 precisam comprovar número mínimo de meses de contribuição conforme tabela abaixo;
Segurados filiados a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 meses de contribuição.

Ano

Meses

2009

168

2010

174

2011

180

Como fazer ?

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. Clique em em “Consulte aqui” para acessar o site da Previdência e em “Mais informações” para agendar online.

Quais documentos são necessários ?

NIT, CPF, Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição e Certidão de
Nascimento ou Casamento.

Quem oferece este serviço ?

MPS – Ministério da Previdência Social

Consulte aqui