STF decide que estados podem reduzir limite de obrigações de pequeno valor desde que não seja inferior ao teto do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão em ação que discutia constitucionalidade de lei de Santa Catarina de 2013 que reduziu o limite das obrigações de pequeno valor de 40 para 10 salários mínimos. No entendimento do STF, os estados podem reduzir o valor da requisição de pequeno valor (RPV) desde que não seja inferior ao teto do benefício geral do INSS e, por isso, considerou constitucional a alteração da lei catarinense. A decisão da semana passada ocorreu após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) na ação que contou com a presença de outros 18 estados brasileiros como partes interessadas na causa.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) discutia a lei 15.945/2013, que reduziu o teto das obrigações de pequeno valor em Santa Catarina para 10 salários mínimos. A justificativa para a mudança foi que, nos exercícios de 2011 e 2012, o poder público catarinense realizou o pagamento de requisições de pequeno valor em patamar equivalente ao gasto com precatórios, o que ocasionou um desequilíbrio orçamentário para o estado, pois não há como prever exatamente quanto o poder público necessitará desembolsar com RPVs ao longo do ano.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com a ADI questionando a alteração da lei. Ao longo do processo, a PGE de Santa Catarina comprovou a constitucionalidade do ato, argumentando que a mensuração da capacidade econômica de determinado ente para saldar débitos judiciais não pode levar em consideração apenas a solidez da economia, mas também fatores como o volume de ações e condenações judiciais existentes.
“As RPVs atingiam um valor total alarmante e frequentemente equivalente ao que se despendia com precatórios, impediam uma segura gestão orçamentária e criavam um caos operacional, tanto para o Poder Executivo (com dificuldade para realizar pagamentos tempestivos) como para o Poder Judiciário (demandado para frequentes sequestros)”, destacou a Procuradoria na defesa do Estado.
No acórdão, o ministro relator Luiz Fux, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros do STF, concordou com as argumentações de Santa Catarina e pontuou que as unidades federadas podem fixar os limites das requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos em legislação, desde que respeitem a capacidade econômica.
“Saliento que a Constituição Federal estabelece o valor mínimo do teto das requisições de pequeno valor, qual seja, o valor do maior benefício do regime geral de previdência social. A fixação acima desse valor deve observar a capacidade econômica dos entes federados. É dizer, trata-se de juízo político, submetido tão somente ao princípio da proporcionalidade”, enfatizou Fux.
O ministro também observou que, embora constitucional a alteração legislativa feita em 2013 em Santa Catarina, a redução para dez salários mínimos só poderia atingir processos ainda não transitados em julgado até a data da nova lei. Por essa razão, atendeu parcialmente o pedido feito pela OAB no caso.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias, João dos Passos Martins Neto e Weber Luiz de Oliveira.
Sustentação oral gravada pela primeira vez
O procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira, que atua na Procuradoria Especial da PGE de Santa Catarina em Brasília, foi o responsável pela sustentação oral na ação direta de inconstitucionalidade e, pela primeira vez, enviou o material em forma de vídeo para a sessão de julgamento virtual do STF. Em razão da pandemia do novo coronavírus e da limitação de deslocamentos pelos advogados e procuradores, o Supremo modificou a sistemática de julgamento das ações no plenário virtual e as sustentações orais das partes podem ser gravadas e enviadas para análise dos ministros.
SAIBA MAIS
As requisições de pequeno valor (RPV) são feitas ao ente público (União, Estado, Município, autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
Para saber mais sobre o pagamento de RPV pelo Estado de Santa Catarina acesse aqui.
(Colaboração: Pablo Mingoti)
ADI 5100
Informações adicionais:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado – PGE
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430
Site: www.pge.sc.gov.br