Após 12 anos, acordo com ex-funcionários significa um marco para o Porto de Imbituba
Trabalhadores da antiga Companhia Docas Imbituba – CDI participaram de audiência híbrida, realizada junto ao Centro Judiciário de Métodos de Disputas no Segundo Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (CEJUSC – JT/TRT12), para julgamento de um acordo judicial conciliatório referente ao processo trabalhista que perdurava há 12 anos.
Na transição da administração do Porto de Imbituba da Companhia Docas de Imbituba – CDI (empresa privada que possuía a concessão do porto) para a SCPAR Holding,
A CDI não realizou o pagamento dos direitos trabalhistas de seus funcionários após o desligamento da empresa, o que gerou reclamações na Justiça do Trabalho, bem como ações do Ministério Público do Trabalho com relação a danos morais individuais e coletivos.
O acordo trouxe que o valor penhorado na ação que soma mais de R$ 30 milhões atualizados, será destinado ao pagamento das verbas rescisórias dos ex-funcionários da CDI.
Além disso, na transação conciliatória, a SCPAR Porto de Imbituba efetuará o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 11,5 milhões.
Tal valor compensatório será destinado, via Sindicato autor da ação, à reparação de 120 profissionais substituídos que não tiveram suas verbas trabalhistas pagas, dentre os quais 36 deles, já falecidos, que terão suas indenizações repassadas a suas famílias e/ou sucessores.
Ficou acordado, via homologação da transação judicial, que tanto o Sindicato autor e os trabalhadores substituídos (e/ou sucessores), quanto a SCPAR Porto de Imbituba, deverão renunciar/desistir dos seus direitos de recorrer ou propor novas demandas judiciais, conferindo ampla e total quitação à ação trabalhista.
O diretor-presidente, Urbano Lopes de Sousa Netto, falou sobre o encerramento de uma disputa histórica:
SONORA
Na ocasião, estavam presentes representantes do Porto de Imbituba, do Ministério Público do Trabalho – MPT, do Sindicato dos Empregados do Porto de Imbituba, procuradores das demais rés e dos autores, assim como representantes da União, do Estado de Santa Catarina, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, da SCPAR Holding e da Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF) do Estado de Santa Catarina.