Alto Vale do Itajaí adere à campanha da PGE para reduzir a judicialização da Saúde
Vinte e uma cidades do Alto Vale do Itajaí editaram decretos que obrigam médicos e odontólogos do serviço público municipal a somente solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os prefeitos acolheram sugestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que os profissionais da Saúde sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes. Dessa maneira, busca-se o melhor equilíbrio entre custos e benefícios, para garantir a igualdade de acesso à Saúde para toda a população.
No ano passado, a Procuradoria Regional de Rio do Sul iniciou uma campanha junto aos municípios para aderirem à iniciativa do Governo do Estado que, em 2015, editou o Decreto Nº 241 buscando diminuir a “judicialização da saúde”. Foram diversas reuniões com os secretários municipais da Saúde e com os prefeitos da região, em parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde e Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí.
A medida se tornou necessária porque, frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do serviço público prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais.
As estatísticas já mostram resultados positivos. Se comparado com o mesmo período do ano passado, nos cinco primeiros meses de 2016 houve uma redução de 20% no número de processos que buscam obter medicamentos através do Judiciário: de 234 para 186.
A procuradora do Estado Ana Carolina de Carvalho Neves, da Regional de Rio do Sul, prevê que os sete municípios da região que ainda não o fizeram, devam editar os decretos nos próximos dias, o que permitirá reduzir ainda mais a quantidade de ações judiciais.
Os decretos visam assegurar a efetividade da política nacional de saúde estabelecida pela Portaria Nº 3.916/98, do governo federal, que adota uma lista de medicamentos essenciais, como “forma de garantir a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos ao menor custo possível, bem como promover seu uso racional e seu acesso à população”.
Municípios que editaram o decreto:1 – Agrolândia, 2 – Agronômica, 3 – Aurora, 4 – Chapadão do Lageado, 5 – Dona Emma, 6 – Imbuia, 7 – Ituporanga, 8 – Lontras, 9 – Laurentino, 10 – Mirim Doce, 11 – Presidente Getúlio, 12 – Presidente Nereu, 13 – Petrolândia, 14 – Rio do Oeste, 15 – Rio do Sul, 16 – Santa Terezinha, 17 – Taió, 18 – Trombudo Central, 19 – Vidal Ramos, 20 – Vitor Meireles, e 21 – Witmarsum.
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