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Alimentos vencidos: Como proceder?

Descrição do áudio:

No verão, os cuidados com os alimentos precisam ser redobrados./
A atenção deve ser dada na seleção do alimento no mercado./
Na hora da compra não basta conferir o prazo de validade do produto, também é importante checar a temperatura de armazenagem e o seu estado de conservação./
Se você só notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências: procure o estabelecimento onde você comprou o produto levando a nota fiscal e exija a troca ou peça seu dinheiro de volta./
O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo, com prazo de validade vencida ou que apresentem sabor, cheiro ou aparência diferente do normal./
A denúncia deve ser formalizada na Vigilância Sanitária Estadual pelo (48) 3251-7990, ou no órgão do seu município./
Se você consumir o alimento e passar mal com intoxicação procure imediatamente um médico./
Guarde as receitas de medicamentos e os comprovantes de despesas e procure a vigilância sanitária. Isso pode servir como prova para o pedido de ressarcimento.//

Duração: 1 min. 37 Seg.
Apresentação: Tainara Rosa
Técnica: Tainara Rosa
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-3003 / 3665-3051
E-mail: radio@secom.sc.gov.br