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Ajuste em regra estadual flexibiliza importações de países do Mercosul para SC por Dionísio Cerqueira

A exigência de entrada e liberação de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado, não será mais obrigatória para as importações terrestres com incentivos fiscais vindos do Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul.

A mudança foi definida pelo Governo do Estado em atenção aos empresários, importadores e a própria concessionária que opera o porto seco devido ao aumento excessivo do fluxo de cargas desde o início do ano quando a passagem por Dionísio Cerqueira havia se tornado obrigatória por Lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019.

Com a mudança, o tempo de espera na liberação das importações passou a ser maior, chegando em alguns casos a dez dias.

Para dar uma resposta imediata ao problema, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai.

A mudança está em uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 9.

Na próxima semana também será publicado decreto regulamentando esta mesma MP, o qual permitirá que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados, no período de três meses, entre fevereiro e maio deste ano.

Como isso, as importações com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul não têm mais necessidade de entrar pela cidade de Dionísio Cerqueira.

Repórter: Kenia Casagrande