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Coronavírus em SC: Medida Provisória do Governo do Estado garante custeio de leitos de UTI não habilitados pelo Ministério da Saúde

https://estado.sc.gov.br/noticias/wp-content/uploads/sites/3/2022/10/20201215_bol_21.mp3

Descrição do áudio:

O Governo do Estado editou nesta segunda, dia 14, uma Medida Provisória que autoriza o ressarcimento dos hospitais das redes estadual e municipal de Santa Catarina por leitos de UTI destinados a pacientes infectados ou suspeitos de Covid-19. A previsão de gastos do Poder Executivo é superior a R$ 30 milhões para repasse das diárias desses leitos e que ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde./

O valor do ressarcimento é de 1,6 mil ao dia, por leito. A Medida ainda prevê que o repasse leve em consideração todos os dias de leitos de UTI não habilitados desde o início do período de calamidade pública, em decreto publicado no dia 17 de março./

Para liberação dos recursos, as unidades deverão informar à Secretaria estadual da Saúde sobre leitos que estavam ativos e disponíveis no sistema de gerenciamento do Estado, além do período em que estiveram habilitados por portarias do Ministério da Saúde. A medida, encaminhada à Assembleia Legislativa, vale até 31 de março de 2021./

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, dá mais detalhes sobre a medida provisória:

SONORA//

Duração: 2 min e 30 seg

Apresentação: Fabiana de Liz

Técnica: Fabiana de Liz

Produção: Serviço de Rádio da Secretaria Executiva de Comunicação

Contato: (48) 3665-3051

E-mail: radiosecom@gmail.com