Em Fórum Nacional de Governadores em Brasília, Moisés defende inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência
Foto: Peterson Paul/ Secom
O governador Carlos Moisés assinou na manhã desta terça-feira, 6, a carta da sexta edição do Fórum Nacional de Governadores, realizada em Brasília. No documento, os gestores estaduais defendem duas medidas para garantir o equilíbrio financeiro das unidades da federação: a inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência e o pagamento da compensação da Lei Kandir.
Moisés reiterou o apoio às duas medidas, pelas quais já vinha se dedicando desde o início do ano. “A inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência é fundamental para assegurar os seus efeitos positivos na economia, além de garantir a saúde financeira e a capacidade de investimentos de todos os entes”, avalia o governador catarinense.
Nesta segunda-feira, 5, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a previsão é de que a matéria seja votada na Casa em primeiro turno até 30 de setembro. Alguns senadores já se manifestaram de forma favorável à inclusão de estados e municípios.
Sobre a Lei Kandir, Moisés endossou a reivindicação dos governadores quanto ao pagamento da compensação dos valores referentes a 2018 e 2019 e a regulamentação das futuras compensações. “A compensação da União para os Estados afetados pela Lei Kandir precisa ser regulamentada e posta em prática o quanto antes, até para restabelecer o equilíbrio no Pacto Federativo”, avalia o governador.
Inicialmente, a Constituição Federal afastava a incidência do ICMS nas operações de exportação apenas de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 estabeleceu a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre as exportações de forma mais ampla para abranger também os produtos in natura e semi-industrializados. Para compensar os estados e municípios, criou um sistema de repasse de recursos da União.
Em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional (EC) 42 acrescentou um artigo que prevê que o montante do ressarcimento deve ser definido em lei complementar e que 75% do repasse da União caberia aos governos estaduais e 25% às administrações municipais. Estabelece ainda que, após a edição da lei complementar, o percentual destinado aos Governos dos Estados seria elevado a 80%. A lei complementar, no entanto, não chegou a ser editada.
Além da carta, os governadores também discutiram um formato de lei nacional substituindo as que estão em tramitação. “Esse modelo foi consenso no Conselho Nacional de Secretários de Fazenda, Consefaz, e que será entregue ao Governo Federal após a próxima reunião do Conselho”, antecipou o governador.
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