Gerente de Educação de São Lourenço do Oeste reúne equipe
O gerente regional de Educação João Patinho, reuniu nesta segunda-feira, 16, a equipe de servidores da Gered (Gerência de Educação) e da Unidade de Atendimento de Quilombo, para repassar orientações recebidas em encontro do qual participou na última semana com a secretária de Estado da Educação Simone Schramm.
Durante a reunião, o gerente repassou informações relativas ao período para rematrículas na rede estadual de ensino, que acontece de 16 a 19 de outubro. Frisou que o processo pode ser feito pela internet para todas as turmas da Educação Básica e também para os Centros de Educação Profissional (Cedup). A rematrícula é a renovação para os alunos que permanecerão no ano seguinte na unidade escolar. Pais e responsáveis devem efetivar a rematrícula online preenchendo o formulário específico no endereço:rematricula.sed.sc.gov.br, que somente estará disponível no período de 16 a 19 de outubro. Este endereço pode ser acessado de qualquer computador, tablet ou smartphone. O link também poderá ser acessado pelo Estudante On-line e pelo site da secretaria de Estado da Educação (SED).
Os responsáveis com dificuldade para efetuar a rematrícula, ou que não possuem acesso a internet, podem fazer na própria escola, onde serão orientados. Os alunos dos Centros de Educação dos Jovens e Adultos (Cejas) também precisam fazer a renovação nas unidades que frequentam. Para os novos alunos que vão ingressar em 2019 na Rede Estadual de Ensino ou interessados em transferência, o período de matrícula será divulgado no mês de novembro.
Calendário Letivo 2019
O Calendário Escolar para 2019 terá início em 11 de fevereiro e encerra no dia 16 de dezembro de 2019. O período de recesso para alunos será de 15 a 28 de julho.
O Gerente salienta que geralmente a semana anterior a do início das aulas é destinada à formação pedagógica de professores e servidores, não sendo considerados dias letivos. O calendário prevê no mínimo 200 dias letivos e 800 horas trabalhadas. Segundo o gerente de Educação João Patinho, caso por força maior, o ano letivo da escola ou de alguma turma inicie mais tarde do que o previsto ou sofra qualquer interrupção, uma reorganização deve ser apresentada para cumprir com o que foi estabelecido pelo Estado.
Os municípios e a rede privada têm autonomia na elaboração dos seus calendários, entretanto devem levar em consideração a legislação que determina o mínimo de 200 dias letivos. O alinhamento dos calendários das redes estadual e municipal é importante para que melhor se desenvolvam as ações relativas ao transporte escolar e à formação continuada dos profissionais da educação, principalmente daqueles que atuam nas escolas do Estado e também dos municípios. A sincronia colabora ainda na organização das atividades das famílias que têm filhos em ambas as redes de ensino.
As atividades escolares referentes ao Conselho de Classe Participativo, Festa Junina, Mostra de Trabalhos Escolares, Feira de Ciências, Dia da Família na Escola, Sete de Setembro, poderão ser consideradas como letivas, desde que tenham comprovadamente a participação da comunidade escolar.
Cada dia civil trabalhado corresponde a apenas um dia letivo, mesmo que ultrapasse as quatro horas diárias. Feriados municipais e regionais deverão constar no Calendário da Escola, prevendo o cumprimento dos mínimos legais para atender a duração da carga horária letiva.
Além destas informações, o gerente repassou outros detalhes para o melhor desenvolvimento dos trabalhos no próximo ano. Destaque para a importância da parceria entre Estado e municípios para o pleno andamento do ano letivo, já que as ações na Rede Estadual e Municipal de Ensino na sua grande maioria ocorrem de forma conjunta, como por exemplo, o transporte escolar.
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Juliana Balotin
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