Projeto de lei propõe valor mínimo de R$ 5 para emissão de documentos estaduais de arrecadação
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 21, projeto de lei que propõe um valor mínimo de R$ 5 para a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O objetivo é diminuir custos tanto para o cidadão quanto para o Governo do Estado.
“É comum agricultores se deslocarem por mais de 30 quilômetros para pagar taxas inferiores a R$ 5. A despesa do Estado com autenticação do documento também não compensa a cobrança. Em 2015, foram emitidos 350 mil documentos de até R$ 5, totalizando arrecadação de R$ 373 mil”, afirma Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária da Fazenda.
A proposta, no entanto, não dispensa o contribuinte de pagar o imposto ou a taxa em questão. O valor devido deverá ser adicionado a futuros débitos referente ao mesmo serviço ou receita. Assim, o devedor deverá fazer o recolhimento sempre que o acumulado ultrapassar o valor de R$ 5. O projeto de lei estabelece o contribuinte como responsável pela apuração e pelo cálculo do débito acumulado.
Importante lembrar também que a existência de débito em valor inferior não impede a emissão de Certidão Negativa de Débito relativa ao contribuinte. Segundo o diretor, a medida vai ao encontro do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece à Administração Tributária o dever de ser eficiente cobrando os tributos com o menor custo possível. “Se o custo de cobrança for superior ao valor do tributo, o Estado não está sendo eficiente”, completa. Procedimento semelhante foi adotado pela União no artigo 68 da Lei no 9.430/1996.
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