Lei estadual que obriga publicação das filas de espera do SUS é tema de reunião na ADR e na Amesc
Foto: Leneza Della Krás/ ADR Araranguá
A gerente Regional de Saúde da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Araranguá, Patrícia Gomes Jones Paladini, reuniu-se com o secretário executivo Heriberto Afonso Schmidt, para repassar informações sobre publicação das filas de espera do SUS, prevista pela Lei Estadual nº 17.066/2017 e regulamentada pelo Decreto 1.168 de 19/05/2017.
A lei dispõe sobre a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado.
A gerente explicou que cada região participou de treinamentos e capacitações para adequação ao Sistema, já que a partir do dia 31 de outubro todas as informações deverão estar disponíveis à população (para acessar as informações, o paciente deverá ter em mãos o número do cartão SUS e CPF) por meio do Webservice, desenvolvido pelo Governo do Estado/ Secretaria de Estado da Saúde.
Patrícia Paladini falou dos benefícios da nova Lei. “Nosso objetivo é levar a informação ao cidadão com transparência e que todos possam exercer seu direito à informação. Que tenhamos um acesso verdadeiramente universal, sem intervenções políticas ou administrativas. Aqui na região da AMESC, os exames e consultas disponibilizadas pelo Consórcio de Saúde também serão publicizados no sistema”.
O secretário executivo da ADR concorda com a importância da Lei, que entrará em vigor em 1º de novembro e proporcionará transparência nos serviços públicos de saúde oferecidos à população. “Acabou o fura-fila. Parabéns ao Ministério Público, que atua na fiscalização e defesa para o cumprimento das Leis de forma igualitária”, disse Heriberto Schmidt.
As informações também serão tema de reunião na manhã desta quarta-feira, a partir das 8h30min na sede da Associação de Municípios do Extremo-Sul (AMESC), onde a gerência Regional de Saúde da ADR Araranguá irá expor a nova Lei aos Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores do Extremo-Sul.
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