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Faixa de domínio sofre alterações na rodovia SC-157

Os proprietários de imóveis que pretendem construir às margens da rodovia SC-157, devem, antes de iniciar os projetos, fazer uma consulta prévia ao Deinfra ou à Agência de Desenvolvimento Regional, junto à Gerência Infraestrutura. Esta medida se faz ainda mais necessária desde o dia 20 de setembro, quando foi publicada a Resolução 0395/2017, assinada pelo presidente do Deinfra, Wanderley Teodoro Agostini, por meio da qual foram alteradas as medidas da faixa de domínio, passando de 15m para 25m para ambos os lados.

Além da faixa de domínio, existe uma faixa não edificável de 15m a contar do centro da rodovia, e o cidadão que não cumprir as normas estabelecidas poderá sofrer penalidades.

O que é Faixa de Domínio?

Segundo o gerente regional de Infraestrutura, Hélio Viganó Junior, a faixa de domínio é a área de terra determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário, sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária.

Problemas decorrentes da edificação de obras ou implantação de cercas e muros dentro da faixa de domínio:

As construções de edificações, cercas ou muros na faixa de domínio sem a devida autorização, geram uma série de situações críticas, que podem comprometer a segurança da rodovia e danos ao patrimônio público. Para solucionar os problemas de ocupações indevidas e não autorizadas, o Deinfra tem recorrido à Justiça, que tem se manifestado favorável aos pleitos do órgão. É importante ressaltar que o Deinfra está iniciando um processo rigoroso de fiscalização das faixas de domínio.

Faixas de Domínio nas Rodovias da região:
SC 157 – Km 0,00 que inicia no Elevado em São Lourenço ao entroncamento com a BR 282 em Chapecó = 25m de Faixa de Domínio + 15m de Faixa não Edificável de cada lado da rodovia.
SC 480 – Em toda a extensão é 20m de Faixa de Domínio + 15m de Faixa não Edificável de cada lado da rodovia.
SC 305 – Em toda a extensão é 20m de Faixa de Domínio + 15m de Faixa não Edificável de cada lado da rodovia.
SC 160 – Em toda a extensão é 20m de Faixa de Domínio + 15m de Faixa não Edificável de cada lado da rodovia.

Mais informações:

Consideram-se instalações ou obras passíveis de ocupação ou travessia das faixas de domínio das rodovias estaduais sob a jurisdição do Deinfra:
Acessos a propriedades unifamiliares, multifamiliares, comerciais e industriais;
Pequenos comércios e áreas de estacionamento;
Engenhos publicitários;
Linhas de fibra ótica para transmissão de voz, dados e imagens;
Dutos (oleoduto, gasoduto e poliduto);
Adutoras e redes de esgoto;
Redes aéreas (luz e telefone);
Tubulações diversas;
Estação de rádio para telefonia celular;
Outras instalações ou obras que o Deinfra venha a autorizar.

{article Juliana Balotin – ADR São Lourenço do Oeste}[text]{/article}

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