Celesc G comemora renovação de concessão para explorar Usina Pery
Após recuperar a concessão para exploração das usinas Salto Weisbach, Cedros, Palmeiras, Garcia e Bracinho por meio de uma participação em leilão, realizado pela Aneel em dezembro de 2015, a Celesc Geração tem agora outra nova grande notícia. Em cerimônia realizada na última quinta-feira, 6, no Ministério de Minas e Energia, em Brasília, a empresa assinou o documento que lhe dá o direito de prorrogar sua concessão para explorar a Usina Pery, a maior do seu parque de geração própria, por mais 30 anos a partir desta segunda-feira,10 de julho.
“A prorrogação da concessão de Pery assegura a manutenção dos ativos de geração da Companhia num cenário difícil, em que muitas empresas do Setor estão se desfazendo de parte de seus patrimônios para vencerem os desafios financeiros. Conquistada a custo zero, ela representa mais uma vitória do esforço coletivo e em perfeito alinhamento com nosso Plano Diretor”, destaca o presidente Cleverson Siewert.
A renovação da concessão de Pery se deu após um intenso debate administrativo e jurídico, uma vez que a Celesc não aceitava que passassem a valer, para a Usina, as regras estabelecidas pela MP 579, de setembro de 2012. Naquele ano, a usina passava por obras de ampliação, com autorização da Aneel, concedida antes da MP, para comercialização da energia no mercado livre.
Com as regras que passavam a valer a partir da MP, a venda de energia teria preço pré-definido pela Aneel e essa condição traria prejuízos para o plano de retorno do investimento feito na usina. “A batalha para tentar vencer a MP 579 foi vivenciada nos últimos dois anos pelas equipes técnica e jurídica da Celesc Geração, na busca de argumentos e evidências para conquistar o que a Empresa entendia ser seu por direito”, explica Enio Andrade Branco, diretor de Geração, Transmissão e Novos Negócios.
Na primeira etapa do embate, a empresa conquistou o direito de manter a concessão nos moldes anteriores à MP até o término do contrato vigente desde 1999 por mais vinte anos, vendendo a energia gerada pelo valor de mercado e garantindo o melhor retorno financeiro do investimento realizado.
Diante das perspectivas nada promissoras no STJ, a Empresa decidiu retomar um processo de avaliação da prorrogação da concessão nos moldes da MP 579. Em meio ao processo, dois fatos novos foram determinantes para decidir pela prorrogação.
Fábio Valentim, chefe do Departamento de Regulação Técnica e Comercial, conta que durante os estudos identificou-se uma possibilidade de recebimento de indenização do valor investido, atualizado em R$ 115 milhões, e, ao mesmo tempo, a Aneel sinalizou com a possibilidade de majoração do valor pré-definido do MWh a ser comercializado pelas geradoras. Diante das novas condições, a Empresa optou por prorrogar a concessão.
A indenização dos ativos não amortizados, referente à ampliação da Usina, será pago à Celesc G ao longo do novo prazo de concessão.
A MP 579/2012
A Medida Provisória nº 579/2012, definiu, dentre outras questões os critérios e condições para prorrogação das concessões de geração hidrelétrica. O Governo propôs o vencimento antecipado dos contratos de concessão vincendos nos próximos 5 anos, com a automática prorrogação dentro das condições estabelecidas e, como alternativa, a relicitação da concessão decorrido o prazo contratual original.
Com as novas regras, a energia proveniente do regime de cotas ser ia destinada integralmente às distribuidoras e dentre as condições definidas pelo regime de cotas, a (i) remuneração é composta pelos custos de operação, manutenção e demais encargos e tributos regulamentares; (ii) Os investimentos realizados serão reconhecidos em processo de revisão tarifária.
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